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CCJ da Câmara dos Deputados aprova reforma administrativa

Foram 39 favoráveis e 26 contrários à admissibilidade do texto

Por O Fato Redação
25/05/2021
em NACIONAL
CCJ da Câmara dos Deputados aprova reforma administrativa

Após dois dias de debates, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (25) a admissibilidade da proposta de Emendas à Constituição (PEC) 32/20, que trata da reforma administrativa. Foram 39 favoráveis e 26 contrários à admissibilidade do texto.

Pelo Regimento Interno da Câmara, cabe à CCJ avaliar a constitucionalidade das propostas, não emitindo parecer sobre o mérito. Com a aprovação, a reforma será analisada agora por uma comissão especial e depois, em dois turnos, pelo plenário da Casa.

Agora, a comissão tem o prazo de 40 sessões do plenário para votar a proposta. O prazo para emendas se esgota nas dez primeiras sessões. Mais cedo, os deputados já haviam rejeitado por 39 votos a 20 um pedido para a retirada de pauta do texto.

A PEC, encaminhada ao Congresso em setembro do ano passado pelo Governo Federal, altera dispositivos da Constituição referentes a servidores, empregados públicos e também modifica a organização administrativa do Estado.

Parecer

Na segunda-feira, o relator da PEC, Darci e Matos (PSD-SC) apresentou novo parecer sobre a admissibilidade da proposta, suprimindo novos itens da proposta encaminhada ao parlamento pelo Executivo.

O relator retirou do texto os novos princípios da administração pública previstos pelo governo: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade.

Segundo Darci de Matos, “a inclusão de novos princípios no texto constitucional, embora seja boa a intenção, pode gerar interpretações múltiplas e completamente divergentes, o que consequentemente gerará provocações ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações, por exemplo, de improbidade administrativa”.

No parece anterior, o deputado já havia suprimido outros dois pontos da proposta: o que permite ao presidente da República extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional, via decreto; e o trecho que impedia a realização de qualquer outra atividade remunerada pelos servidores ocupantes de cargos típicos de Estado.

“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da Administração Pública pelo Poder Legislativo”, justificou o deputado.

O relator, contudo, deixou a possibilidade de o presidente extinguir cargos públicos sem a necessidade de existência de lei.

Reforma

Entre outros pontos, o texto estabelece que cinco novos tipos de vínculos para os novos servidores. Pela proposta, apenas as carreiras típicas de estado, terão a garantia de estabilidade no cargo após um período de experiência. A proposta diz ainda que uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus critérios.

O texto mantém a previsão de realização de concursos para cargos permanentes fora das carreiras típicas de estado, mas diz que haverá uma segunda etapa de “vínculo de experiência” de, no mínimo, dois anos, e que a investidura acontecerá para os mais bem avaliados ao final do período, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público.

Além disso, também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos. Inclusive com a previsão de vínculo por prazo determinado. A PEC também prevê a substituição das “funções de confiança”, que atualmente devem ser ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, pelos “cargos de liderança e assessoramento”.

O texto também restringe a participação do Estado na atividade econômica. Pela proposta, o estado só poderá atuar diretamente em atividades econômicas que estão previstas na Constituição.

A PEC proíbe o aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; da proibição de férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano; e aposentadoria compulsória como modalidade de punição. 

agência brasil

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