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Com 5 a 0 STF mantém liminar que afastou Hossokawa da presidência da Câmara

Por O Fato Redação
12/03/2025
em MARINGÁ
MÁRIO HOSSOKAWA - foto - arquivo OFATOMARINGA.COM

MÁRIO HOSSOKAWA - foto - arquivo OFATOMARINGA.COM

Terminou ontem às 23h59 o prazo para os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal se pronunciarem no caso que julga a liminar que tirou o vereador Mário Hossokawa (PP) do cargo de presidente da Câmara Municipal de Maringá. O último a votar quando já estava 4 a 0 à favor da manutenção da liminar foi o Ministro Nunes Marques que também acompanhou o voto do relator Ministro Gilmar Mendes fechando a fatura em 5 a 0.

 

Mário Hossokawa foi afastado da presidência da Casa no dia 21 de janeiro de 2025, e desde então, o primeiro vice-presidente – vereador Sidnei Telles (Podemos) assumiu a direção dos trabalhos em modo interino. A ação questiona a presidência do vereador do PP que já está em seu quinto mandato consecutivo. O Marco Temporal do STF estabelece que presidentes de Câmaras só podem exercer dois mandatos consecutivos. A tese da defesa de Hossokawa não acolhida pelo tribunal, argumenta que o Marco Temporal só começou a contar no dia 7 de janeiro de 2021, portanto após a eleição para o biênio 2021/2022. De acordo com a defesa, diante deste cenário, só podem ser contabilizados dentro do Marco Temporal, mandatos eletivos conquistados após 7 de janeiro de 2021, e sendo assim, o mandato obtido para o biênio 2023/2024 teria que ser considerado como o primeiro, possibilitando ao vereador de exercer a função novamente no biênio 2025/2026.

O presidente Mário Hossokawa (PP) segue afastado do cargo de presidente até que o mérito seja julgado pelos onze Ministros do Pleno do STF. Ainda não há data definida para que o julgamento aconteça.

 

 

Tags: Mário HossokawaSTF
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