Com alterações, novo decreto da Prefeitura de Maringá entra em vigor às 5h desta sexta, 28. Atenção para o toque de recolher que vai das 20h às 5h

Portaria suspende cirurgias eletivas; resoluções promovem alterações nos horários de funcionamento de algumas atividades.

Com alterações, novo decreto da Prefeitura de Maringá entra em vigor às 5h desta sexta, 28. Atenção para o toque de recolher que vai das 20h às 5h 
                
                    Portaria suspende cirurgias eletivas; resoluções promovem alterações nos horários de funcionamento de algumas atividades.

LEIA O DECRETO 1063/2021 NA ÍNTEGRA

LEIA TAMBÉM A RESOLUÇÃO 009 E A PORTARIA 049/2021

A prefeitura de Maringá publicou a resolução 009 promovendo alterações no teor do decreto 1063/2021 que entrará em vigor nesta sexta-feira, 28, a partir das 5 da manhã. Além da resolução, foi publicada também a Portaria 049/2021 que suspende a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais públicos e privados da cidade. As alterações foram necessárias para acompanhar as mudanças promovidas no decreto estadual. O decreto estadual nº 7.716/21 foi republicado na manhã desta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Estado com alterações sob número 7737/2021.

RESOLUÇÃO 009

As mudanças se referem à ampliação em uma hora no horário de funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, carrinhos de lanches e similares, que poderão funcionar até às 21 horas. “Contudo, a venda e o consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos seguem permitidas apenas até as 20 horas, mesmo horário do “toque de recolher”. As pessoas em trânsito, após deixar esses estabelecimentos, serão exceção à regra de limitação de circulação, com início às 20 horas. A resolução inclui a permissão de funcionamento de lotéricas aos sábados das 9 às 12h”, se lê no documento. 

PORTARIA Nº 049/2021 – SAÚDE

A Portaria 049/2021 suspende temporariamente a realização de procedimentos cirurgicos eletivos hospitalares em âmbito público e privado em toda a rede hospitalar do município de Maringá. A medida tem como objetivo dedicar temporariamente os recursos das estruturas hosptilares ao ao atendimento dos casos de Covid, mas há excessões. A justificativa da prefeitura deriva da escassez de leitos, medicamentos anestésicos e relaxantes musculares. A mudança não se aplica a procedimentos de cardiologia, oncologia, nefrologia, procedimentos no âmbito ambulatorial e de hospital dia. A principio a Portaria vigorará pelos próximos 30 dias, mas poderá ser modificada de acordo com a necessidade. O documento é assinado pelo secretário de saúde Marcelo Aguilar Puzzi e pode ser lido logo abaixo ou no link.

RESOLUÇÃO 009 E PORTARIA 049/2021

DECRETO 

Art. 2º Para os sábados, 29/05 e 05/06, funcionarão somente as seguintes atividades e serviços: 

I – Farmácias;
II – Distribuidoras de água e gás;
III – Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;
IV – Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de
urgência e emergência;
V – Laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres;
VI – Indústrias;
VII – Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos
emergenciais;
VIII – Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – Segurança privada;
X – Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais;f
XI – Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres
ou bicicletas, com atendimento somente de emergência;
XII – Prestação de serviço de natureza emergencial;

XIII – Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias.

Parágrafo Único – Os supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias funcionarão até as 20 horas, sendo proibida a venda de bebida alcóolica gelada e o consumo no local aos sábados.

Art. 3º. Para os domingos 30/05, 06/06 e quinta-feira, 03/06 funcionarão somente as seguintes atividades:
I – Farmácias;
II – Distribuidoras de água e gás;
III – Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;
IV – Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de
urgência e emergência;
V – Segurança privada;
VI – Prestação de serviço de natureza emergencial.

Art. 4º. Para os sábados, 29/05 e 05/06, domingos 30/05, 06/06 e quinta-feira, 03/06, os restaurantes, bares, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares funcionarão somente por delivery, com atendimento até às 23 horas.

Art. 5º. Permanecem suspensos os eventos de quaisquer natureza, inclusive churrascos, festas, confraternizações, reuniões, exceto os casamentos já autorizados pela Secretaria de Inovação. 

Art. 6º. Fica proibida, sábados, domingos e feriado, a utilização de áreas de lazer públicas, tais como praças, quadras esportivas, pista de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Parque das Grevilhas, Praça Farroupilha, Praça Rocha Pombo etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por pessoa. 

Art. 7º. Os estabelecimentos que descumprirem as regras impostas no presente Decreto cuja área total utilizada pelo estabelecimento for até 1.000 m2 (mil metros quadrados ) serão multados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e sofrerão interdição da atividade por 48 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência. 

Parágrafo primeiro: os estabelecimentos cuja área total utilizada seja superior a 1.000 m2 (mil metros quadrados) serão multados em R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado da área total, além da interdição da atividade conforme o caput. Parágrafo segundo: O disposto no caput não se aplica às multas
já estipuladas nos artigos anteriores.

Art. 8º. As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas
demandas poderão ser enviadas pelo email: sege_gespublica@
maringa.pr.gov.br.

Art. 9º. Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto. Art. 10. Este Decreto entra em vigor a partir das 5 horas de 28 de maio de 2021, até as 5:00 horas de 11 de junho de 2021, podendo ser revisto a qualquer instante, dependendo das condições epidemiológicas.