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Com avanço da vacinação e queda nos indicadores, Paraná diminui restrições

De acordo com o decreto, estabelecimentos comerciais, espaços abertos de visitação pública como parques, praças e museus, além de feiras livres, por exemplo, podem voltar a funcionar normalmente, seguindo apenas os horários restritivos de circulação, entre 24h e 5h.

Por O Fato Redação
31/07/2021
em PARANÁ
Com avanço da vacinação e queda nos indicadores, Paraná diminui restrições
                
                    De acordo com o decreto, estabelecimentos comerciais, espaços abertos de visitação pública como parques, praças e museus, além de feiras livres, por exemplo, podem voltar a funcionar normalmente, seguindo apenas os horários restritivos de circulação, entre 24h e 5h.

O avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 e a redução dos indicadores de mortes, casos e internações em decorrência do vírus permitiram que o Governo do Estado alterasse as medidas restritivas para enfrentamento à pandemia no Paraná. 

O novo decreto (8.178/2021), assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta sexta-feira (30), diminui em uma hora o período de restrição da circulação em espaços e vias públicas, que passa a ser das 24h às 5h – a exceção são as atividades e serviços essenciais. O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.

Permite também a realização de algumas categorias de eventos, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção. A peça jurídica começa a vigorar a partir das 5h deste sábado (31) e tem validade até 15 de agosto. Após esse período, será feita uma avaliação do cenário pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para determinar novas orientações.

Um conjunto de regras específicas prevê a realização de eventos, desde que com retorno de forma gradual e escalonada e com presença condicionada à apresentação de teste negativo ou a comprovação do esquema vacinal da Covid-19.

Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados eventos com capacidade máxima de 60% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 500 pessoas. Já se houver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, também para o máximo de 500 pessoas.

Em locais fechados, por sua vez, a taxa de ocupação é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo.

Em ações que envolvam comidas e bebidas, o regramento estabelece o limite de 400 pessoas e lotação de 30% do previsto, respeitando a seguinte ordem: I – espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas; II – espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas, poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas; III – espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas; e IV – espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.

Leia também:

*DECRETO MARINGÁ: Novo decreto permite realização de eventos com até cem pessoas (ofatomaringa.com)

* Novo decreto de Sarandi vale do dia 1º até dia 14. Leia o documento na íntegra (ofatomaringa.com)

* Ricardo Barros visita Mandaguari e anuncia recursos para a Saúde. Deputado deve depor na CPI da Pandemia no próximo dia 12 (ofatomaringa.com)

PROIBIÇÕES 

Permanece proibida, contudo, a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; esportivos com presença de público; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

INDICADORES 

Para balizar a decisão, o Governo do Estado levou em consideração os dados do boletim epidesiológico divulgado diariamente pela Sesa. A média móvel de mortes, por exemplo, teve uma redução de 39,6% em relação há 14 dias. No mesmo espaço de tempo, os casos reduziram em 45,4%.

A taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para tratamento da Covid-19 está em 57%, a mais baixa em nove meses – o indicador não baixava de 60% desde 1º novembro de 2020. Já a de enfermarias é de 38%.

Em paralelo, há redução significativa no internamento de idosos em UTIs Covid desde fevereiro deste ano. A média de ocupação dos leitos no ano passado era de 63% de pessoas acima de 60 anos. Em fevereiro esta taxa baixou para 56%, em março para 51%, em abril para 50%, em maio para 33% e em junho para 27%.

TRANSMISSÃO 

Outro indicativo da melhora nos indicadores da pandemia é o número de reprodução eficaz, ou Rt, que mede o contágios causado por cada pessoa infectada e indica a velocidade de contaminação da Covid-19 em cada localidade. Nesta sexta-feira (30) o Paraná está com 0.81, o que significa que 100 pessoas contaminadas pelo vírus Sars-CoV-2, transmitem, em média, para 81 novas pessoas.

Os números são bem diferentes dos registrados no mês passado, quando o Paraná atingiu um Rt de 1.48 no dia 24.

VACINAÇÃO 

Outro fator importante é que, atualmente, mais de 6 milhões de pessoas, 69% da população adulta do Paraná, já recebeu ao menos uma dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19. AEN/PR 

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