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Com Regulariza Paraná, Estado facilita quitação de dívidas de IPVA, ICMS e multas ambientais

De acordo com projeções da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o programa tem potencial de regularização de mais de R$ 27,8 bilhões. As condições facilitadas para quitar o IPVA atrasado são uma das principais novidades.

Por O Fato Redação
04/11/2025
em PARANÁ
Transito, IPVA, Carros   - 26/10/2021 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Transito, IPVA, Carros - 26/10/2021 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Os paranaenses com dívidas tributárias e ambientais terão uma nova grande chance de ficar em dia com o Estado. O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (3) a lei 22.764/2025 que cria o Regulariza Paraná, programa de recuperação fiscal que oferece ao contribuinte condições facilitadas para quitar débitos pendentes de impostos como o IPVA, ICMS e multas emitidas pelo Instituto Água e Terra (IAT).

Na prática, o novo programa funciona como uma espécie de “Refis turbinado”, já que abrange um maior número de dívidas que podem ser renegociadas. Enquanto o modelo convencional adotado nos anos anteriores era focado em débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Regulariza Paraná vai permitir que quem possua pendências no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e até multas ambientais possa acertar as contas com o Estado.

Também estão incluídas dívidas ativas relativas a créditos tributários e não tributários oriundos de outros órgãos da administração pública direta ou indireta.

De acordo com projeções da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o programa tem potencial de regularização de mais de R$ 27,8 bilhões.

As condições facilitadas para quitar o IPVA atrasado são uma das principais novidades. São mais de 700 mil veículos com dívidas que se enquadram nos termos do Regulariza Paraná e que poderão renegociar seus débitos. Poderão participar os contribuintes inscritos em dívida ativa cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2024. Assim, os contribuintes que aderirem ao programa poderão ter descontos de 95% da multa e de 60% nos juros. Nesse caso, só será possível quitar a dívida à vista.

Para o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente aproveitar a redução histórica do IPVA para incentivar o cidadão com dívidas pendentes a buscar essa regularização. “Ter o menor IPVA do Brasil é também dar ao contribuinte a possibilidade de ficar em dia com o Estado, reduzindo a inadimplência. Então, da mesma forma que estamos reduzindo o imposto em 2026, estamos criando condições para que o cidadão quite débitos de exercícios anteriores”, explica. “Reduzir a inadimplência significa fazer com que o recurso chegue aonde ele é mais necessário – na vida do cidadão”.

DÍVIDA DE ICMS 

Outro tributo que poderá ser renegociado com o Regulariza Paraná é o ICMS, responsável pela maior fatia do total projetado pela Secretaria da Fazenda. Nesse caso, poderão ser incluídos débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, mesmo que ainda não estejam constituídos ou já se encontrem em dívida ativa ou em discussão judicial.

As opções de pagamento são:

– À vista: redução de 95% do valor da multa e de 60% do total dos juros;

– Até 12 vezes: redução de 80% o valor da multa e de 50% do total dos juros;

– Até 24 vezes: redução de 70% o valor da multa e de 40% do total dos juros.

Para as dívidas que já estão na justiça, será necessário pagar os honorários do advogado ou, pelo menos, a primeira parcela desses custos para entrar no programa.

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DÍVIDAS AMBIENTAIS

Outra novidade importante do Regulariza Paraná é a inclusão de débitos ambientais. Tratam-se de dívidas de multas aplicadas pelo IAT inscritas em dívida ativa até a data de publicação da lei.

Nesses casos, os contribuintes que aderirem ao programa poderão pagar as dívidas das seguintes formas:

– À vista: redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios;

– Até 24 vezes: redução de 40% do valor principal e de 50% dos encargos moratórios;

– Até 60 vezes: redução de 20% do valor principal e de 40% dos encargos moratórios.

Segundo Ortigara, o objetivo com essas medidas é apoiar principalmente os produtores rurais que foram multados durante o período da pandemia. “Trata-se de uma ajuda para quem ainda enfrentava dificuldades vindas daquela época para que o Paraná possa seguir em frente”, conclui o secretário. AEN/PR

Tags: divias. icmsdívidasdividas ambientaisgoverno do ParanáimpostosipvaParanáregulariza
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