Com votos contrários dos deputados Requião Filho e Arilson Chiorato – ambos do PT, Aa Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovOU em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (29), o projeto de lei 345/2024, que institui o Programa Parceiro da Escola.
A proposta de autoria do Poder Executivo quer otimizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas mediante parceria com empresas de gestão educacional.
Os parlamentares aprovaram o parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD), ficando prejudicados os votos em separado apresentados pelos deputados Arilson Chiorato (PT) e Requião Filho (PT).
A proposição foi aprovada com o voto contrário de ambos parlamentares. De acordo com o presidente da CCJ, deputado Tiago Amaral (PSD), a Comissão volta a se reunir de forma extraordinária na segunda-feira (03).
ARILSON PROTESTA – “Quero saber qual procurador assina o
parecer favorável a Constitucionalidade do Projeto Parceiros da Escola”
ARGUMENTOS DO GOVERNO EM PROL DO “PARCEIROS DA ESCOLA”
O texto permite que empresas sejam responsáveis pelo gerenciamento administrativo das escolas, além de gerir terceirizados responsáveis por áreas como limpeza e segurança. Em um primeiro momento, o governo quer implantar o modelo em 200 escolas de 110 cidades. O número corresponde a cerca de 10% da rede. O Poder Executivo argumenta que nestas localidades “foram observados pontos passíveis de aprimoramento em termos pedagógicos, projetando inclusive uma diminuição da evasão escolar”.
O Governo explica que o “Parceiro da Escola” será instalado mediante consulta pública junto à comunidade escolar. No texto, se afirma que a remuneração das empresas contratadas será estabelecida de acordo com a média de custo de referência da rede e observará a disponibilidade orçamentária. De acordo com o governo estadual, a ideia é expandir, por meio da Secretaria de Estado da Educação, o programa a partir de 2025.
O Executivo argumenta que o Programa Parceiro da Escola, afirma o governo, possibilita que diretores e gestores se dediquem ao desenvolvimento de metodologias pedagógicas, treinamento de professores e acompanhamento do progresso dos alunos. O Executivo reforça que diretores, professores e funcionários efetivos lotados nas escolas serão mantidos e a gestão pedagógica seguirá a cargo do diretor concursado.