Em Londrina, a partir de iniciativa do Ministério Público do Paraná, uma comunidade terapêutica voltada a atender pessoas com transtornos relacionados ao uso de drogas foi interditada cautelarmente pela Vigilância Sanitária Municipal. O MPPR, por meio da 22ª e 24ª Promotorias de Justiça, vinha investigando a unidade de saúde após receber notícias de irregularidades diversas no estabelecimento, como questões de ordem administrativa, estrutural e sanitária, além de suspeitas de agressões a internos. Havia 142 pessoas abrigadas no lugar, 18 delas adolescentes.
Na semana passada, foi realizada uma operação de fiscalização na comunidade terapêutica, que fica no bairro Ouro Branco, com participação de agentes do Ministério Público, da Vigilância Sanitária Municipal, do Conselho Tutelar, do Conselho Regional de Medicina, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. Foram verificados vários problemas, como a presença de diversos acolhidos via internações involuntárias e compulsórias sem o devido registro; relatos de agressões supostamente feitas pelos próprios coordenadores do espaço contra internos (inclusive adolescentes); a existência de dois idosos no lugar (um deles cego e residente da unidade há sete anos); a constatação de pacientes com perfis psiquiátricos; o possível uso de medicamentos irregulares para “dopar” os acolhidos; medicações vencidas; e receituários médicos em branco assinados por psiquiatra (para a ministração deliberada de medicamentos), dentre outras questões. Um psicólogo foi autuado em flagrante pela suposta prática dos delitos de sequestro e cárcere privado, visto que muitos internos estavam ali com prazo superior ao previsto em lei.
A maioria das pessoas internadas é do estado do Mato Grosso do Sul (Naviraí, Novo Mundo, Maracaju, Nova Andradina, Itaquiraí, Sete Quedas, Campo Grande, dentre outras cidades). Com a interdição, foi deliberado que todos “[…] devem ser transferidos ou removidos para suas famílias ou estabelecimento que estejam com o Licenciamento Sanitário atualizado pelo órgão sanitário competente, às expensas da empresa ora interditada, no prazo de 72 horas”.