A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) informa que oito prêmios no valor de R$ 10 mil, distribuídos no ano passado pelo Programa Nota Paraná, vão expirar entre os meses de agosto e dezembro. Nas regras do programa, os montantes são cancelados quando não são transferidos pelo ganhador dentro de um ano a partir da data do sorteio. O primeiro desses prêmios não resgatados corre o risco de expirar na primeira semana de agosto.
A consumidora que tem R$ 10 mil a ser resgatado antes de 10 de agosto foi premiada no sorteio 164, realizado em agosto de 2023. A portadora do bilhete premiado, de número 16018045, é moradora de Curitiba, bairro Alto Boqueirão (final de CPF 109-51).
Marta Gambini, coordenadora do programa Nota Paraná, explica que tanto os prêmios quanto os créditos de ICMS devolvidos através do programa possuem data de validade. Ela ressalta a necessidade de manter os cadastros atualizados, inclusive dados como telefone e endereço. “Assim, o programa pode notificar os ganhadores sobre os prêmios recebidos e evitar que eles percam ou deixem expirar os créditos”, diz.
Outra consumidora contemplada poderá ter o prêmio de R$ 10 mil cancelado se não fizer o resgate até a primeira semana de outubro. Ela é consumidora de Curitiba, bairro Tingui (final do CPF 579-37), e teve o bilhete 24699392 sorteado em outubro de 2023, na edição 170 do prêmio. No dia 9 de novembro expiram prêmios de R$ 10 mil de ganhadores de Curitiba, bairro Cabral (389-53); Campo Largo, bairro Jardim Esmeralda (489-96); e Ponta Grossa, bairro Parque Nossa Senhora das Graças (859-34). Eles tiveram os bilhetes – respectivamente, 746584, 10299383 e 26503912 – contemplados no sorteio 173, de novembro de 2023.
No último mês do ano, ganhadores das cidades de Campo Mourão, bairro Centro (969-58); Londrina, bairro Jardim Bandeirantes (679-87); e São Bernardo do Campo, bairro Valdívia (139-68) ainda não fizeram a transferência dos prêmios de R$ 10 mil. Eles detêm os bilhetes sorteados de número 2874805, 18525453 e 5675857.
O Nota Paraná premia também entidades beneficentes. Para ajudar as instituições, o cidadão deve doar as notas fiscais em que não informa seu CPF. Os bilhetes gerados a partir dessas notas são direcionados então às entidades sociais. É possível vincular o CPF ao CNPJ de uma instituição social para que a transferência seja feita de forma automática.
AEN/PR