A Prefeitura de Maringá já estabeleceu o prazo final para que contribuintes devedores regularizem seus débitos junto à Secretaria de Fazenda. A partir de 1º de março, quem não tiver entrado em acordo para parcelar dívidas ou quitado o total, será inscrito no rol dos maus pagadores do Sistema de Proteção ao Crédito – SPC. O município informa que dispõe de algumas soluções em termos de parcelamento para facilitar o acordo entre as partes. Até doze parcelas, não há incidência de juros ou correção.
Confira as modalidades
- 12 parcelas mensais, sem incidência de juros ou correção monetária
- De 13 até 72 parcelas mensais, com incidência de juros de financiamento de 0,5% ao mês, bem como atualização monetária do saldo devedor a cada 12 doze meses, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
“A inscrição dos débitos em órgãos de restrição ao crédito é uma determinação do STF e do CNJ. O município tem o dever legal de cumprir essa decisão, mas nosso objetivo principal é orientar para que os contribuintes regularizem suas pendências”, explica o procurador-geral do Município, Douglas Galvão Vilardo,
O procedimento está previsto para começar a partir de março, conforme determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n° 547/2023.

O secretário de Fazenda, Carlos Augusto Ferreira, destaca que a medida também é fundamental para garantir o equilíbrio financeiro do município. “Esses recursos são importantes para a manutenção dos serviços públicos e dos investimentos da cidade. Antes de qualquer medida mais restritiva, a Prefeitura faz esse alerta para que os contribuintes tenham a oportunidade de se regularizar”, afirma.




