Contribuintes em atraso têm até 18 de maio para regularizarem situação fiscal com a Prefeitura de Maringá

Decisão do STF e CNJ determina que municípios inscrevam contribuintes inadimplentes nos órgãos de restrição de crédito

foto-arte: OFATOMARINGA.COM

Contribuintes que estão em atraso de pagamentos com o município de Maringá terão até dia 18 de maio para sanar a situação fiscal para não incorrerem no risco de serem inscritos em orgãos de restrição de crédito. A afirmação chega da Procuradoria-Geral e da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que ressalta; a medida vale a regularização de dívidas, incluindo débitos como IPTU, ISS, taxas, contribuições e multas municipais.

A explicação para a aplicação da medida está em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que contribuintes inadimplentes com os municípios deverão ser inscritos em órgãos de restrição de crédito, como SPC ou Serasa, ou protestados em cartório.

“Diante dessa resolução e do julgamento do STF, não temos opção senão cumprir a determinação legal. Por isso, orientamos que os contribuintes procurem a Prefeitura e realizem a regularização dos débitos”, reforça o procurador-geral do Município, Douglas Galvão. O secretário de Fazenda, Carlos Augusto Ferreira, explica que o município oferece a opção de parcelamento dos débitos em até 12 vezes sem juros e correção. “A regularização da dívida dentro do prazo estabelecido evitará impactos negativos no crédito dos cidadãos e empresas como dificuldades para obter financiamento, cartão de crédito ou realizar compras a prazo”, explica.

Em relação às infrações ambientais, a Prefeitura de Maringá estuda a possibilidade de converter as multas em serviços de recuperação e preservação do meio ambiente. Contribuintes inadimplentes com o município podem realizar o pagamento ou parcelamento dos débitos por meio do Portal de Serviços da Prefeitura, no módulo ‘Tributos Municipais’ (acesse aqui).