CORONAVÍRUS MARINGÁ: Acesse todos os decretos que regulam funcionamento da cidade durante a Pandemia

Desagradáveis, excludentes, restritivos mas necessários, decretos regulam vida dos maringaenses em tempos de pandemia; Leia todas as regras estabelecidas para cada setor econômico e também para a cidadania

CORONAVÍRUS MARINGÁ: Acesse todos os decretos que regulam funcionamento da cidade durante a Pandemia 
                
                    Desagradáveis, excludentes, restritivos mas necessários, decretos regulam vida dos maringaenses em tempos de pandemia; Leia todas as regras estabelecidas para cada setor econômico e também para a cidadania

Por José Carlos Leonel 

A rotina do maringaense deixou parcialmente de ser regulada pelas leis comuns a todo o país a partir do momento que a ameaça da Pandemia do Novo Coronavìrus chegou ao território.

Para tentar conter o avanço da COVID-19, desde o dia 17 de março, o prefeito Ulisses Maia passou a fazer uso de decretos para impor medidas excepcionais, transitórias e de emergência na área de saúde pública. Nos últimos 60 dias, Maia recorreu a esse expediente por 16 vezes. 

Mas o que é um decreto? 

É um ato administrativo de competência exclusiva de Chefe de Executivo (prefeitos, governadores, presidente), utilizados para tratar de situações transitórias e provisórias que requerem agilidade de execução. O instrumento  não deve porém contrariar as leis vigentes, sob pena de ser ilegal e não ter validade. 

OS DECRETOS DA PANDEMIA

Por determinarem medidas prevalentemente restritivas, os decretos assinados pelo Chefe do Executivo de Maringá acabaram por não agradar a muitos setores da sociedade.

O primeiro decreto e mais restritivo de todos (Nº 436/2020), foi publicado em 17 de março e determinou que por 30 dias a partir de 20 de março, a cidade entrasse em isolamento social, com fechamento quase que total das atividades econômicas e sociais.

A quarentena excluiu atividades essenciais como saúde e segurança pública, e aquelas que o Executivo identificou como essenciais. Escolhas unilaterais que acenderam polêmicas. Um exemplo que gerou muita discussão entre cidadãos, comerciantes e também entre legisladores municipais que se viram excluídos do processo, foi a autorização de funcionamento dos grandes supermercados em detrimento das pequenas atividades como mercearias, quitandas, açougues, padarias e feiras-livres. 

De fato, favorecidos nadaram de braçada, alguns setores como as padarias, foram à justiça e obtiveram o direito de reabrirem as portas, outros, tiveram mesmo que aceitar prejuízo para retornarem de acordo com o processo de flexibilização que veio com os decretos seguintes, e enfim, há também aqueles, mais de cem, que fecharam as portas para nunca mais abrirem. 

FLEXIBILIZAÇÕES E HORÁRIOS DIFERENCIADOS CONFUNDEM CIDADÃO: Leia todos os decretos

As várias flexibilizações estabelecidas pelos decretos que se sucederam, geraram alguns equívocos entre os menos atentos. De tempo em tempo, acontece que alguém ligue para a redação de O FATO MARINGÁ buscando saber, “se é verdade que o comércio pode abrir as 8 da manhã ou se pode fechar as 18h”. Acontece sempre que um novo decreto é publicado para incluir novas categorias, como na última edição que consentiu a reabertura das academias.

Tais atividades são reguladas pelo decreto 690/2020, poderão trabalhar das 6 da manhã até às 23h e, terão que obedecer regras muito rigorosas que vão muito além das previstas para uma simples atividade comercial. O comércio de um modo geral continua podendo trabalhar de segunda a sexta-feira, das 10 às 16h.

CONTÁGIOS EVITADOS

Se de um lado o bolso chora, do outro a saúde agradece. De acordo com o último boletim epidemiológico, o sétimo publicado pelo Centro de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, o intervalo de duplicação de casos antes do periodo de isolamento social era de 4 dias e com a entrada em vigor do decreto de isolamento social aumentou para uma cifta entre 13 e 22 dias e isso, segundo o documento “evitou que a cidade chegasse a 10.240 casos positivos”. Até ontem, 19/05, Maringá contabilizava 190 contágios e a ocupação média de leitos estava entre 55 e 63%.

O boletim faz presumir que sem o período inicial de isolamento social, a estrutura hospitalar poderia não ter sido capaz de absorver toda a demanda gerada, aumentando o risco de mortes por incapacidade de atendimento.

A tese, é defendida por um estudo da Universidade Federal do Paraná, que pode ser lido neste link.

ISOLAMENTO RÁPIDO E DRÁSTICO REDUZ ATÉ 80% DAS MORTES

Segundo a pesquisa da UFPR, uma intervenção drástica (que inclui isolamento social total) realizada após transcorridos até 25 dias desde a primeira morte atestada, é capaz de barrar até 80% de novos óbitos. 

Se aplicamos a lógica dessa pesquisa à realidade maringaense, pelo menos cinco mortes foram evitadas em Maringá. 

LEIA TODOS OS DECRETOS SOBRE A PANDEMIA PUBLICADOS PELA PREFEITURA DE  MARINGÁ

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