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CORONAVÍRUS SARANDI: Prefeitura publica decreto de reabertura de academias, feiras livres, hotéis e motéis

Por O Fato Redação
23/04/2020
em MARINGÁ
CORONAVÍRUS SARANDI: Prefeitura publica decreto de reabertura de academias, feiras livres, hotéis e motéis

A Prefeitura de Sarandi publicou um novo decreto flexibilizando a abertura de mais atividadea na cidade.

Além disso, determina prorrogação do prazo das atividades comerciais e demais medidas para o enfrentamento da pandemia.

*Comércio Varejista e Atacadista*

O prazo de vigência será estendido pelo prazo de 06 dias compreendido entre 25 a 30 de abril de 2020.

Poderão abrir:

Academias

Autoriza-se as academias de ginástica e atividades correlatas a funcionarem com atendimento presencial nos horários entre as 07:00 e 19:00hs, de segunda a sexta, bem como aos sábados, das 07:00 às 13:00hs, desde que cumpram com as obrigações sanitárias, sendo elas:

a) Permitam o atendimento de 1 (um) aluno a cada 30m2 de espaço físico interno;

b) Mantenham o distanciamento mínimo de 2 metros por equipamento;

c) Utilização obrigatória de máscaras de proteção tanto aos alunos, quanto aos instrutores;

d) Mantenham água sanitária para limpeza dos pés de todos os que ingressarem na academia, bem como fornecimento constante de álcool gel 70% para uso contínuo, com folhetos de orientação e prevenção contra o vírus COVID-19;

e) Permitam o necessário arejamento das instalações, devendo obrigatoriamente procederem a higienização de todos os equipamentos a cada horário de finalização dos atendimentos presenciais e, em casa de aulas coletivas, mantenham o distanciamento mínimo de 3 metros entre os alunos.

*Hoteleiras e motéis

Ficam permitidos o funcionamento das atividades hoteleiras e de motéis.

*Feiras Livres

Autoriza-se a realização das feiras livres exclusivamente na Praça dos Pioneiros, sendo a do produtor às quintas-feiras, nos horários das 16:00 às 20:00hs e a feira livre aos domingos das 06:00 às 12:00hs, devendo necessariamente os feirantes se organizarem e cumprirem as seguintes obrigações, sem prejuízo das demais medidas sanitárias e de higienização já exigidas:

I- Distância mínima entre as tendas dos feirantes de 5 metros uma da outra, no mínimo.

II- Controle de acesso de pessoas no referido local, com entrada única e isolamento integral dos demais espaços;

III – Todos os feirantes deverão necessariamente portarem e utilizarem máscaras e luvas protetoras.

IV – Higienização de todos as pessoas que ingressarem na feira, com controle de eventuais filas no acesso, com distanciamento mínimo de 2 metros;

V – Proibição de qualquer consumo local.

Expediente Prefeitura

Todos os servidores devem comparecer ao seu expediente normal de trabalho a partir do dia 28 de abril de 2020.

Conveniências

Fica alterado o art. 13º, para o fim de permitir o funcionamento das conveniências instaladas em postos de combustíveis até as 20:00hs, sempre com expressa proibição de consumo local.

Entrega Presencial

Fica permitido a entrega presencial dos produtos adquiridos na forma já prevista, facultada a abertura de uma porta no local para escoamentos dos pedidos, sempre com isolamento que não permita o ingresso do cliente no interior do estabelecimento.

(Restaurantes, Lanchonetes, Bares, Casa de Lanches, comércio varejista ou atacadista de bebidas inclusive disk entregas, lojas de conveniência com predominância na venda de bebidas).

Mudança horário comércio

Substitui-se o horário previsto do comércio atacadista e varejista aos sábados, passando a ser das 09:00 às 13:00hs.

(Lojas de Confecções e calçados, cama mesa e banho; Lojas de Móveis e eletrodomésticos; Revenda de Colchões; Casa de Tintas; Lojas de Materiais de Limpeza; Casas de Loterias; Livrarias e Papelaria; Lojas de Materiais de Construção; Vidraçaria; Óticas e relojoarias; Lojas de bijuteria; Lojas de Cosméticos; Lojas de Informática; Revendas de Produtos Eletrônicos, embalagens, Bicicletarias; Assistência técnica e revenda de celulares; Revenda de Utensílios Domésticos, brinquedos e afins, Chaveiros, Imobiliárias; Empresas de Turismo, bem como demais atividades comerciais de venda e revenda que se enquadrem como Micro Empreendedores Individuais).

fonte: ASC/SARANDI

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Redação:

Editor Chefe: José Carlos Leonel – MTBE 0011979/PR
Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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