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Corregedoria da Prefeitura de Londrina apura recebimento irregular de auxílio emergencial

257 servidores de Londrina deverão prestar esclarecimentos e cada caso será analisado individualmente pela Prefeitura

Por O Fato Redação
01/06/2020
em PARANÁ
Corregedoria da Prefeitura de Londrina apura recebimento irregular de auxílio emergencial

foto: Emerson Dias

A Corregedoria-Geral do Município de Londrina (COGEM) iniciou uma investigação para analisar irregularidades referentes aos 257 servidores da Prefeitura de Londrina que podem ter recebido, ilegalmente, o auxílio emergencial do governo federal. Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) e a Controladoria-Geral da União (CGU) emitiram relatório apontando que, no Paraná, 10.648 servidores, de 388 prefeituras, podem ter obtido acesso ao benefício de R$ 600, cuja finalidade é assistir os cidadãos que mais necessitam e estão sem renda no período de pandemia do novo coronavírus.

A partir do comunicado, a Prefeitura está fazendo levantamentos para identificar onde trabalha cada um dos servidores que integram a lista, sendo que vários deles já procuraram espontaneamente a Corregedoria-Geral para obter orientações. Inicialmente, eles estão sendo informados sobre como devem proceder na prestação dos devidos esclarecimentos e protocolização de documentos, conforme cada situação exigir. Posteriormente, serão notificados aqueles que, eventualmente, não tiverem se manifestado junto ao órgão.

Os contatos podem ser feitos pelo e-mail corregedoria@londrina.pr.gov.br ou pelo telefone 3343-1140.

Todos os servidores que, de fato, chegaram a receber o auxílio, independente de terem ou não sido vítimas de alguma fraude, deverão fazer a devolução imediata do dinheiro. A regra é a mesma para os servidores de carreira, temporários e estagiários que compõem a lista inicial. Em Londrina, levando em conta este primeiro levantamento, o valor total seria de R$ 178 mil em benefícios pagos indevidamente. Cada caso será avaliado individualmente nas apurações, que poderão gerar responsabilizações aos servidores.

O corregedor-geral de Londrina, Alexandre Trannin, adiantou que, caso seja necessário, poderá ser instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), e as sanções podem variar de advertência até a demissão do cargo. O Município irá obter informações junto ao Ministério das Cidades para rastreio da base de dados do auxílio emergencial. “É necessário saber se o benefício foi realmente solicitado pelos servidores, se os cadastros foram efetuados por eles, e quando isso ocorreu. Também se houve omissão de dados ou o CPF foi utilizado por outras pessoas. Da mesma forma, é preciso verificar de que maneira ocorreram tais pagamentos. A intenção é apontar se existem equívocos nestes processos, se houve fraudes ou ações de má fé”, enfatizou.

Segundo Trannin, é importante frisar que podem existir várias situações diferentes, como pagamentos automáticos em contas já existentes e vinculadas a outros cadastros de programas sociais do governo. “É possível, ainda, que o pedido do auxílio tenha sido feito antes de a pessoa ter assumido sua função na Prefeitura, com o pagamento sendo contabilizado depois. Tudo isso será estudado agora para que as medidas cabíveis sejam tomadas”, disse.

Os servidores que alegam não terem recebido o valor do benefício estão sendo orientados a registrar boletim de ocorrência a apresentá-lo à COGEM, juntamente com uma declaração pessoal para dizer que não fez tal solicitação, bem como cópias dos extratos bancários de abril e maio de 2020, visando comprovar que o dinheiro não foi depositado. Quem recebeu o valor do benefício, independente do motivo, dever emitir guia oficial de recolhimento, nas plataformas digitais do Ministério da Cidadania, para fazer a devolução da quantia paga. Além disso, precisará apresentar justificativa sobre o motivo do recebimento e detalhar, com extratos, como foi feito este pagamento, em qual modalidade de conta, se de forma automática ou não, entre outros aspectos.

A declaração de informações falsas e omissão de dados, vinculadas ao recebimento indevido do auxílio emergencial do governo, podem ainda configurar crime de falsidade ideológica e estelionato. fonte: ASC/PML

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