De acordo com o Decreto-Lei 201/67, art. 5º, os vereadores, inclusive a própria parlamentar, poderão solicitar a leitura de peças do processo durante a sessão. Cada vereador terá até 15 minutos para manifestação verbal. Já a defesa da vereadora, realizada por ela mesma ou por seu procurador, contará com até duas horas para exposição oral.
As votações ocorrerão de forma nominal e individualizada para cada uma das acusações contidas na denúncia, que incluem:
a) prática de ato de improbidade (art. 7º, I);
b) falas ofensivas que podem configurar quebra de decoro parlamentar.
O quórum necessário para a cassação é de dois terços dos vereadores (16 votos). Caso alguma das acusações seja considerada procedente, será expedido decreto legislativo de cassação. Se não houver votos suficientes, o processo será arquivado.
Em ambas as situações, o resultado final será comunicado pela presidência da Câmara à Justiça Eleitoral.




