Cultura abre edital para projetos em nove áreas com recursos da Lei Paulo Gustavo

Chamada pública vai apoiar projetos nas áreas de artes visuais, circo, dança, literatura, livro e leitura; música, ópera, patrimônio material e imaterial, povos, comunidades tradicionais e culturas populares, e teatro. Inscrições vão até 31 de outubro.

Foto: Anderson Tozato/SEEC-PR

A secretaria estadual da Cultura (SEEC) abriu o Edital Multiáreas, que irá selecionar projetos culturais de diferentes linguagens, contemplando nove áreas artístico-culturais. As inscrições vão até o dia 31 de outubro, na plataforma SIC.Cultura. Lançado terça-feira (17), o edital  usa os recursos previstos pela Lei Federal Paulo Gustavo e busca apoiar projetos nas áreas de artes visuais, circo, dança, literatura, livro e leitura; música, ópera, patrimônio material e imaterial, povos, comunidades tradicionais e culturas populares, e teatro.

O edital está disponível  AQUI. Além da área, as propostas deverão seguir as categorias dispostas no item 3.1.4 do Anexo I do documento.

Podem participar agentes culturais pessoa jurídica, pessoa física e Microempreendedores Individuais (MEIs), sediados ou domiciliados no Paraná há, no mínimo, seis meses. Cada agente poderá inscrever até dois projetos por meio de seu CPF/CNPJ, podendo ser contemplado em uma das propostas. Com o valor total de R$ 4,15 milhões, cada projeto pode apresentar uma faixa orçamentária de R$ 50 mil até R$ 150 mil. No mínimo, 50% do montante total serão destinados a projetos de agentes culturais de municípios do Paraná que não seja Curitiba e atuação artística, prioritariamente, fora da Capital.

MODALIDADE PROFICE – O Profice é o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura do Paraná que, por meio da renúncia fiscal de ICMS de empresas paranaenses, impulsiona projetos e ações de caráter artístico-cultural no Estado. Com a chegada da Lei Paulo Gustavo, a Secretaria da Cultura aproveitou a expertise da equipe que já realiza o Profice para desenvolver a modalidade, que se diferencia por permitir repasse direto de verba aos contemplados, sem necessidade de captação de recursos junto a empresas.

DIVERSIDADE E ACESSIBILIDADE 

O edital visa a atender tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas de direito privado, reservando 20% das inscrições para proponentes afrodescendentes e 10% para proponentes indígenas. Em um esforço de democratização cultural, a chamada prevê um aumento na pontuação para projetos cuja equipe seja, majoritariamente, composta por pessoas integrantes dos grupos sociais elencados no documento. Isso inclui, dentre outros, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, pessoas negras, oriundas de comunidades indígenas e pessoas com mais de 60 anos. Os detalhes sobre esses grupos estão descritos nos anexos do edital.

O processo de inscrição nesse edital inclui diversas medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional. Isso envolverá a busca ativa de agentes culturais de grupos vulneráveis e a opção de realizar a inscrição de forma oral ou na língua de sinais. Os recursos de acessibilidade visam garantir que pessoas com deficiências intelectuais, auditivas ou visuais tenham acesso ao conteúdo dos editais e possam se inscrever de maneira adequada.

Agentes culturais que necessitem de facilitadores para fazer a inscrição podem mandar e-mail para leipaulogustavo@seec.pr.gov.br com o assunto “Agente Facilitador” e contendo os seguintes dados do agente cultural que necessita de assistência: nome, município de residência, CPF e telefone (se houver).

LEITURA

Para entender mais sobre a dinâmica do edital, é fundamental que os proponentes leiam integralmente o documento e seus anexos, que fornecem informações detalhadas sobre os requisitos do projeto e os critérios de avaliação. A responsabilidade de completar o formulário de inscrição recai sobre os agentes culturais, que também devem anexar os documentos e materiais obrigatórios conforme especificado no edital.

Todo o procedimento de inscrição, análise técnica, avaliação de mérito, apresentação de recursos, verificação de habilitação, monitoramento dos projetos e prestação de contas será realizado exclusivamente de forma digital, por meio do sistema SIC.Cultura. Para participar desse edital, é obrigatório que o agente cultural faça parte do Cadastro de Agentes Culturais do Paraná, efetuando o cadastro no sistema.

Confira as etapas do edital:

Inscrição – até 31 de outubro de 2023

Análise Técnica e de Mérito

Publicação do resultado com notas

Prazo de recurso da Análise Técnica e de Mérito

Publicação do resultado do recurso

Seleção de Projetos

Publicação da Seleção

Habilitação

Publicação da Habilitação

Prazo de Recurso da Habilitação

Resultado Final (relação de projetos contratados)

LEI PAULO GUSTAVO

A lei federal complementar nº 195 foi regulamentada em 11 de maio e prevê a alocação de mais de R$100 milhões para o Paraná, bem como outros R$105 milhões para os municípios paranaenses. Tanto o governo estadual quanto as prefeituras receberam a autorização do governo federal para implementar programas, realizar chamamentos e lançar editais de fomento.

Os proponentes podem encaminhar dúvidas para o e-mail leipaulogustavo@seec.pr.gov.br, colocando no assunto o nome do edital e seu questionamento. A Secretaria Estadual da Cultura disponibiliza informações sobre os editais da Lei Paulo Gustavo no site , assim como nas redes sociais, como Instagram (@cultura_parana) e Facebook, e também por meio de um grupo no WhatsApp, acessível através deste link .