A Prefeitura de Maringá publicou, nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial do Município, o Decreto Municipal n. 1.677/2021, que dispõe sobre medidas de contenção em razão da pandemia de covid-19.
Além de prorrogar o decreto anterior, o novo decreto autoriza organização de eventos, reuniões, celebrações e comemorações com até 200 pessoas, desde que com prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação.
A autorização prévia para eventos deve ser solicitada pelos interessados para eventos que envolvam entre 51 e 200 pessoas, não excluindo a necessidade de liberação de alvará, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e demais órgãos públicos, quando necessário.
As medidas começam a valer a partir das 5 horas deste sábado, 11, tendo validade até 23h50 do dia 20 de setembro.
Ainda conforme o decreto, os eventos devem obedecer às normas de biossegurança, como uso de máscaras e álcool em gel, devendo respeitar ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço até o limite de 200 pessoas, bem como obedecer ao toque de recolher, que segue em vigor das 23h às 5h.
Abaixo, leia na íntegra o Decreto Municipal n. 1.677/2021:
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

