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Decreto da prefeitura de Maringá libera eventos para até 100 pessoas sentadas

Decreto 1360/2020 autoriza ainda o retorno dos esportes coleitvos, abertura de clubes e

Por O Fato Redação
16/09/2020
em MARINGÁ
Decreto da prefeitura de Maringá libera eventos para até 100 pessoas sentadas 
                
                    Decreto 1360/2020 autoriza ainda o retorno dos esportes coleitvos, abertura de clubes e

leia o decreto 1360/2020 na íntegra

Na reunião com os representantes do setor realizada no dia 26 de agosto, a prefeitura havia anunciado que a partir do dia 28 de setembro poderia permitir o aumento da participação em eventos para até 100 pessoas. A prefeitura havia ressaltado que a decisão não dependia somente do Executivo maringaense, mas também de pareceres favoráveis da SESA e do MP. 

Os empresários do setor protestaram e pediram a antecipação da data, mas o tempo foi passando e agora, há doze dias da data prometida para a liberação, a prefeitura publica um decreto, 1360/2020, autorizando a retomada de eventos com até 100 pessoas. Os eventos poderão ter duração de no máximo 6 horas consecutivas e devem acontecer entra às 8 e 23h.  As regras sanitárias específicas estabelecem que os participantes devem permanecer sentados e devem evitar a circulação pelo salão. O decreto prevê ainda que a comida seja servida em porções individuais e veta o buffet livre. As festas poderão até ter música ao vivo, mas ninguém vai poder dançar. Pessoas devem manter distância de 2 metros e todas as regras básicas como uso do álcool em gel e máscaras deverão ser observadas. 

FESTAS INFANTIS

São vetadas atividades que gerem contatos físicos e uso de brinquedos coletivos como pula-pula e em outros que normalmente são compartilhados. O documento recomenda a participação de crianças acima de 12 anos e sugere a não participação de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 

ESPORTES COLETIVOS E CLUBES

A partir de 1º de outubro será possível praticar esportes coletivos e os clubes poderão liberar áreas para esportes coletivos. 

Todos os detalhes podem ser lidos no decreto anexo. 

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Redação:

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Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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