leia o decreto 1360/2020 na íntegra
Na reunião com os representantes do setor realizada no dia 26 de agosto, a prefeitura havia anunciado que a partir do dia 28 de setembro poderia permitir o aumento da participação em eventos para até 100 pessoas. A prefeitura havia ressaltado que a decisão não dependia somente do Executivo maringaense, mas também de pareceres favoráveis da SESA e do MP.
Os empresários do setor protestaram e pediram a antecipação da data, mas o tempo foi passando e agora, há doze dias da data prometida para a liberação, a prefeitura publica um decreto, 1360/2020, autorizando a retomada de eventos com até 100 pessoas. Os eventos poderão ter duração de no máximo 6 horas consecutivas e devem acontecer entra às 8 e 23h. As regras sanitárias específicas estabelecem que os participantes devem permanecer sentados e devem evitar a circulação pelo salão. O decreto prevê ainda que a comida seja servida em porções individuais e veta o buffet livre. As festas poderão até ter música ao vivo, mas ninguém vai poder dançar. Pessoas devem manter distância de 2 metros e todas as regras básicas como uso do álcool em gel e máscaras deverão ser observadas.
FESTAS INFANTIS
São vetadas atividades que gerem contatos físicos e uso de brinquedos coletivos como pula-pula e em outros que normalmente são compartilhados. O documento recomenda a participação de crianças acima de 12 anos e sugere a não participação de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
ESPORTES COLETIVOS E CLUBES
A partir de 1º de outubro será possível praticar esportes coletivos e os clubes poderão liberar áreas para esportes coletivos.
Todos os detalhes podem ser lidos no decreto anexo.