A Prefeitura de Sarandi prorrogou a vigência do artigo 1º do Decreto 290/2021 pelo prazo de 07 dias, compreendido entre os dias 01 de maio a 07 de maio, inclusive.
O novo decreto nº 3030/2021 traz algumas novidades importantes, entre elas a possibilidade de eventos com até 50% da capacidade dos salões de festa, mediante cadastramento prévio e inspeção por parte das autoridades sanitárias.
Veja a lista completa das condições mínimas estabelecidas pelo município para a realização de eventos:
OUTRAS MEDIDAS
COMÉRCIO NOS FERIADOS
Em virtude do feriado de 1º de maio e de 9 maio, véspera do Dia das Mães, a prefeitura decidiu autorizar a abertura funcionamento e atendimento público presencial do comércio em geral, atacadista ou varejista, inclusive aos autônomos e prestadores de serviços no sábado dia 15 de maio, das 09:00 ás 18:00 horas, bem como na sexta feira dia 07 de maio, das 9 às 21h.
ATIVIDADES ESPORTIVAS
Atividades esportivas coletivas, inclusive aulas de dança, atividades aeróbicas, futebol e congêneres, nos espaços públicos e privados, desde que respeitados os limites de aglomeração com no máximo 30 pessoas no mesmo local ou espaço também estão autorizadas, desde que respeitem as medidas sanitárias presentes no decreto.
AGORA NA TV WEB – O FATO MARINGÁ
CLIQUE PARA ASSISTIR A TV WEB O FATO MARINGÁ
CLIQUE PARA ASSISTIR A TV WEB O FATO MARINGÁ