A prefeitura de Sarandi publicou nesta terça-feira, 27, o decreto Nº 1665/2020 que estabelece condições específicas para utilização do Cemitério Público Municipal, estipulando, dias limites para a manutenção, reforma e limpeza do interior do Cemitério entre os dias 31 de outubro, 1 e 2 de novembro.
O decreto estabelece também as normas que deverão ser seguidas durante a visitação
De acordo com o documento, o Cemitério Municipal ficará aberto das 8 às 17h nos dias 31 de outubro, 01 e 02 de novembro.
Em relação à limpeza do Cemitério, o decreto estabelece que a cidadania pode realizar até dia 29 de outubro.
O acesso ao interior ao cemitério deve ser individual com acesso único pela rua Adelaide Baldo Zanin, obrigatoriamente portando e utilizando o ingressante sua máscara protetora tanto durante o ingresso quanto no período de permanência no local, bem como e ainda que se proceda à devida sanitização com álcool 70%, sempre limitado ao número máximo de 1500 (um mil e quinhentas pessoas)
no interior do Cemitério.
VEJA TODAS AS REGRAS
– Respeitadas as regras de sanitização e com limitação de 50% da capacidade presencial do local, fica autorizada a realização de velório particular e nas capelas mortuárias durante todo o transcorrer do dia (24hs), de segunda á domingo, exceto nos casos de falecimento em decorrência do COVID-19, cujo protocolo sanitário nestes casos deverá seguido conforme já delineado.
– Recomenda-se expressamente que no período das condições específicas que crianças até 12 anos e idosos acima de 60 anos se abstenham de comparecer ao local, devendo providencialmente para sua respectiva proteção fazer suas visitações no período compreendido entre os dias 19 á 29 de outubro.
– Fica estabelecido que nas imediações externas ao Cemitério Público Municipal no período de condições especiais a eventual fila única de ingresso ao seu interior deverá respeitar o limite mínimo de 2 metros entre as pessoas.
– Qualquer atividade comercial deverá respeitar o limite mínimo de 5 metros de distanciamento entre os interessados ou entre as barracas, sendo expressamente vedado o consumo de produtos alimentícios no local da aquisição, bem como no interior do Cemitério.
– Fica autorizado que qualquer divergência eventualmente existente acerca da interpretação ao presente decreto, bem como as ocorrências dos dias de condições especiais já previstas deverão ser sanadas pelos representantes indicados pela Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Secretaria de Urbanismo, á quem competem à organização no período.
Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.