leia o decreto na íntegra
Decreto Nº 1882/2020 estende o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1722/2020 pelo prazo de 20 dias; Continua permitido o funcionamento presencial das atividades do GRUPO E, A1 e A2 com horário específico; Autorizado a abertura das atividades do GRUPO E no domingo dia 20/12/2020 em horário determinado.
– Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1722/2020 pelo prazo de 20 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 19 de dezembro de 2020 á 07 de janeiro de 2021, inclusive.
– Permanecem permitidos o funcionamento presencial nos horários compreendidos entre as 08:00 e as 22:00 horas de segunda á sexta, e aos sábados até as 18:00 horas de todas as atividades constantes do GRUPO A 1, A2 e GRUPO E.
*Obs: Além dos horários já descritos, ficam autorizadas as categorias descritas no item A2 á funcionarem com atendimento presencial aos sábados e aos domingos das 08:00 ás 22:00 horas, e as descritas no grupo A1 aos sábados e domingos das 08:00 ás 21:00, desde que apliquem todas as condições de sanitárias e de controle da pandemia já descritas nos decretos anteriores, e estejam de acordo com as normas trabalhistas exigidas pela entidade sindical e legislação aplicável ao segmento e aos seus colaboradores e empregados correspondentes.
– Fica facultado ao GRUPO E a abertura e atendimento presencial exclusivamente neste domingo dia 20/12/2020 nos horários compreendidos entre as 09:00 e 19:00 horas.
Web tv – O FATO MARINGÁ
ESPECIFICAÇÃO DOS GRUPOS:
GRUPO A1: Supermercados, Mercados, Mercearias, Sorveterias, Açougues, Padarias, Confeitarias e Quitandas para vendas de Frutarias e Verdurarias com predominância na venda de gêneros alimentícios diversos de bebidas.
GRUPO A2: Bares, Restaurantes e Lanchonetes.
GRUPO E: Comércio Atacadista e Varejista.