DECRETO: Lounges e Tabacarias de Sarandi podem atender presencialmente de segunda a domingo

Decreto assinado hoje à tarde estabelece funcionamento das 8 às 23h

DECRETO: Lounges e Tabacarias de Sarandi podem atender presencialmente de segunda a domingo

leia o decreto na íntegra

A Prefeitura de Sarandi publicou na tarde desta quinta-feira, 8, um novo decreto (Nº 1654/2020) que flexibiliza ainda mais as atividades durante a pandemia de COVID-19. O decreto dispõe ainda sobre a prorrogação do prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1638/2020; Autorizado o atendimento presencial de lounges e tabacarias; Permitido a abertura das atividades do GRUPO A (ramo alimentício) nos dias 12 e 19 de outubro.

Entre as principais mudanças estão:

– Fica revogada a vedação de abertura e atendimento presencial em lounges e tabacarias e consequentemente autorizado o funcionamento e atendimento presencial de segunda á domingo, das 08:00 ás 23:00 horas.

– Ficam as atividades previstas no GRUPO A 1 (Supermercados, Mercados, Mercearias, Sorveterias, Açougues, Padarias, Confeitarias e Quitandas para vendas de Frutarias e Verdurarias com predominância na venda de gêneros alimentícios diversos de bebidas) autorizadas a funcionarem com atendimento presencial nos feriados dos dias 12 e 19 de outubro nos horários compreendidos entre 08:00 e 13:00 horas, bem com as atividades do GRUPO A2 (Bares, restaurantes e lanchonetes) nos horários compreendidos entre 08:00 e 23:00 horas.