Defensor Público explica ação que impeditu despejo de 1,5 mil famílias da Ocupação em Paiçandu

"Uma propriedade deve exercer uma função social, para moradia ou para trabalho, e não era esse o caso da área abandonada. É importante destacar que há centenas de famílias em situação de vulnerabilidade, e o despejo delas, eventualmente com uso de força policial, poderia deixá-las em situação ainda mais grave", explica João Victor Longhi

JOÃO VICTOR LONGHI - DEFENSOR PÚBLICO

Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu garantir que cerca de 1.500 pessoas não sejam despejadas em Paiçandu, Região Metropolitana de Maringá. Na última sexta-feira (15), a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) acolheu um pedido liminar da DPE-PR para impedir uma reintegração de posse na Comunidade Dom Helder Câmara, que abriga 248 famílias. A ação é movida por uma construtora, suposta proprietária do terreno. O caso será discutido em uma audiência de conciliação mediada pela Comissão de Soluções Fundiárias do TJ-PR. A ocupação começou em janeiro de 2023, mas a área estava abandonada desde 2014.

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PÚBLICO JOÃO VICTOR LONGHI PARA OFATOMARINGA.COM

De acordo com o defensor público e coordenador do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB)João Victor Longhi, a empresa autora da ação não demonstrou que exerce a posse efetiva do imóvel. Há anos, o terreno não é utilizado pela construtora e serve apenas como depósito de lixo. Logo, segundo o defensor, não se justifica a retirada dos ocupantes. “Uma propriedade deve exercer uma função social, para moradia ou para trabalho, e não era esse o caso da área abandonada. É importante destacar que há centenas de famílias em situação de vulnerabilidade, e o despejo delas, eventualmente com uso de força policial, poderia deixá-las em situação ainda mais grave”, explica Longhi.

APARTAMENTOS-OCUPADOS-PAICANDU- fotos – FNL

Além disso, a Defensoria Pública não foi intimada a atuar no processo antes da decisão em primeira instância, que determinou a reintegração de posse. A Justiça é obrigada a informar a DPE-PR sobre casos que envolvam conflitos fundiários coletivos. Sem a intimação, o NUFURB não pôde se manifestar antes da ordem de despejo. “A suspensão foi um primeiro passo importante para assegurar que as famílias não fiquem desabrigadas. Agora, em atuação conjunta com a Comissão de Soluções Fundiárias, poderemos buscar uma solução pacífica por meio da conciliação, garantindo aos ocupantes dignidade e o direito à moradia”, ressalta o defensor público.

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