Deixar cavalo ou gado no perímetro urbano de Mandaguari pode gerar multa e apreensão

Leis municipais 555/2000 e 824/2003 proíbem a permanência, manutenção e trânsito de animais nos logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público.

Deixar cavalo ou gado no perímetro urbano de Mandaguari pode gerar multa e apreensão
O Centro de Bem Estar Animal está orientando donos e responsáveis por animais de porte grande para o cumprimento das leis municipais 555/2000 e 824/2003 que dispõem sobre o controle e proteção de populações de animais, alertando principalmente que é proibido a permanência, manutenção e trânsito de animais nos logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público.
 
Fiscais da Secretaria de Meio Ambiente estão percorrendo a cidade e deixando um cartaz, amarrado em um barbante e colocado no pescoço dos animais, para alertar o dono sobre a infração e dando o prazo de 10 dias para que o cavalo ou gado seja encaminhado para a área rural.
 
O secretário de Meio Ambiente, Paulo Conte, explica que essa foi a maneira encontrada para que os donos sejam avisados. “Muitos cavalos são encontrados em terrenos vazios dentro da cidade causando risco para moradores, motoristas e para o próprio animal. Para avisar o proprietário que o fiscal passou por ali e constatou a irregularidade colocamos uma espécie de coleira no cavalo com o cartaz explicando sobre a lei municipal e dando o prazo para que leve o animal para um sítio ou chácara sob pena de multa e apreensão”.
fonte: Assessoria de Imprensa Pref. Mandaguari