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DENGUE: ALEP discute projetos de combate.Cinco leis estaduais já foram aprovadas pelos deputados e, atualmente, quatro projetos tramitam no legislativo paranaense.

Dr. Batista (PMN), criam programas de conscientização, um deles, através do PL 70/2020, pretende a união de forças entre a Secretaria de Saúde e de Educação para um trabalho mais forte junto aos estudantes do Paraná com o Programa de Combate e Prevenção da Dengue e Doenças Virais nas escolas do estado.

Por O Fato Redação
16/03/2020
em PARANÁ
DENGUE: ALEP  discute projetos de combate.Cinco leis estaduais já foram aprovadas pelos deputados e, atualmente, quatro projetos tramitam no legislativo paranaense.

Já são mais de 52 mil casos confirmados de dengue no Paraná desde julho de 2019 e nesse período 37 pessoas morreram por causa da doença. Os cuidados básicos têm que partir da população, manter limpos terrenos, jardins e vasos de plantas para não acumular água e, assim, combater a proliferação do mosquito transmissor da doença.

No Paraná são 124 municípios em epidemia e 50 em situação de alerta, de acordo com o último boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde do Paraná.

Em contrapartida, a Assembleia Legislativa do Paraná discute quatro projetos de lei sobre o tema. As propostas em tramitação têm o objetivo de conscientizar a população e permitir que o Poder Público possa agir para diminuir os casos e focos da doença no Paraná.

Um dos projetos em análise, e que está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) é o de número 34/2020 dos deputados Michele Caputo (PSDB) e Tercílio Turini (CDN) que autoriza o intercâmbio de agentes profissionais de saúde entre municípios em casos de surtos, endemias, epidemias e pandemias de doenças e desastres naturais. Nesse caso, além da dengue, esses profissionais de saúde poderão atuar em situações em que outras doenças estejam em evidência em determinada região, como o sarampo, a febre amarela e a Covid-19 –que também tem preocupado os agentes sanitários, possibilitando um trabalho integrado de união de forças.

“Municípios em situação de surto e com a presença da doença enfrentam dificuldades para controlar e eliminar os focos de proliferação do Aedes – mosquito transmissor da doença. Na maioria deles, a falta de pessoal é o principal problema, limitando o trabalho de prefeituras e órgãos de saúde. O combate à dengue requer a participação de todos: poder público, sociedade organizada e população. Os esforços dos municípios são grandes, mas mesmo assim, o mosquito está vencendo essa batalha”, diz a justifica do projeto.

Também em análise da CCJ, o PL 905/2019 tem como objetivo criar medidas contra dengue e outras zoonoses em estabelecimentos e residências com depósito de bens a céu aberto. A proposta do deputado Goura (PDT) apresenta uma série de medidas que deverão ser tomadas por estabelecimentos comerciais a fim de evitar os focos de proliferação do mosquito transmissor e caso não sejam cumpridas, esses estabelecimentos poderão até perder a autorização de funcionamento.

Outras duas propostas, apresentadas pelo deputado Dr. Batista (PMN), criam programas de conscientização, um deles, através do PL 70/2020, pretende a união de forças entre a Secretaria de Saúde e de Educação para um trabalho mais forte junto aos estudantes do Paraná com o Programa de Combate e Prevenção da Dengue e Doenças Virais nas escolas do estado; Já o PL 38/2020, cria o Programa de Combate à Febre Amarela e Dengue, cujo foco são ações para manter limpos quintais e terrenos de residências.

Leis em vigor 

Cinco leis estão em vigor no Paraná e visam o combate à dengue no estado. A lei 16050/2009 criou diretrizes para a conscientização da população sobre a “importância de sua efetiva participação na prevenção, no combate e na erradicação do mosquito causador da dengue”. Já a lei 17675/2013 determinou o dia 9 de cada mês como o “Dia de Ação contra a Dengue”. Neste dia, mobilizações realizadas por escolas, instituições religiosas, associações, entidades governamentais devem promover atividades de combate à dengue, o que contribuiria para quebrar “o ciclo de reprodução do mosquito, dificultando a proliferação”.

Já os municípios que implantarem políticas públicas efetivas de combate à dengue, com o objetivo de erradicar a transmissão da doença podem obter um selo que atestará as ações aplicadas naquela cidade. A lei 18727/2016 criou o Selo Estadual Paraná sem Dengue e os municípios devem comprovar as ações efetivas para o combate ao mosquito transmissor e a proliferação da doença.

A quarta lei, de número 20022/2019 obriga que unidades de saúde do estado coloquem cartazes de campanhas oficias informando sobre os cuidados de saúde preventivas.

Já a lei 18.973/2017, faz uma alerta à população sobre os cuidados para prevenir dengue, zikavírus e chikungunya através de alertas nas contas de água.

Fonte: Assessoria Comunicação ALep

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