O deputado estadual do PT – Arilson Chioarato defendeu nesta terça-feira, 28, durante a sessão da Alep a constitucionalidade do projeto de Lei 371/2021 que cria o Passaporte Sanitário no Paraná.
O projeto é de autoria do parlamentar de Apucarana e atualmente está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça. “O passaporte não obriga ninguém a se vacinar, mas busca medidas legais para garantir a saúde da coletividade”, explica Arilson.
O deputado defende que o passaporte da vacina ou sanitário, é uma medida que já está sendo aplicada em várias cidades do Brasil e citou São Paulo, Rio de Janeiro e Paranaguá.
Segundo Arilson, apesar de manifestações contrárias, o que é normal em uma democracia, o projeto é legal. Durante seu discurso, ele citou vários trechos de uma revista lançada pelo Centro de Apoio ao Direito Público (CADIP), intitulada Passaporte da Vacina. A publicação reúne informações recentes das áreas de saúde e também jurídica sobre o tema.
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veja a participação do deputado na sessão da Alep desta terça-feira, 28
“Uma das finalidades do PL 371/2021 é proteger aqueles que não chegaram à idade de vacinar e ainda estão vulneráveis ao vírus e também para que o Estado garanta ampla vacinação contra a Covid-19. “O direito da pessoa não se vacinar está garantido, mas esse direito não pode colocar outras vidas em risco e se sobrepor à saúde coletiva”, diz.
O deputado observa que, com o avanço da flexibilização das regras sanitárias, permitindo o retorno às aulas presenciais, ampliação do horário de atendimento de bares e restaurantes, é imprescindível garantir que as pessoas que optem por frequentar esses ambientes estejam imunizadas. “O indivíduo que optar por não receber a vacina, deve entender que estará mais exposto ao vírus, podendo ser contaminado e contaminar outras pessoas”, explica.
Arilson comenta que a inclusão no projeto 371/2021 da obrigatoriedade de servidores públicos estarem imunizados para exercer a função tem o mesmo objetivo. “Um professor que optou por tomar a vacina estará expondo a vida de seus alunos a um risco desnecessário, o que não pode ser permitido”, avalia.
Sobre o direito de ir e vir, Arilson ressalta que não será afetado. “A pessoa não vacinada poderá viajar, mas em seu próprio carro. Caso opte por ir de ônibus, ao lado de outras pessoas, precisará estar imunizada”, exemplifica.
No âmbito jurídico, o deputado usou vários exemplos citados pelo (CADIP), entre eles, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a do Plano Nacional de Imunização (PNI) e também do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dizem que as pessoas são livres para aderir ou não à campanha de imunização. Por outro lado, estados e municípios podem adotar restrições à circulação de pessoas não imunizadas em razão do risco que representam à coletividade.