Deputados de Oposição questionam na justiça a lei que proíbe passaporte da vacina no Paraná.. Créditos: Orlando Kissner/Alep
Os deputados de Oposição na Assembleia Legislativa do Paraná apresentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) contra a Lei Estadual 21.015/2022, que veda a exigência do passaporte da vacina ou documento, certidão, atestado ou declaração sanitária. Na Ação, protocolada na última sexta-feira (20), os parlamentares apontam a inconstitucionalidade formal e material da Lei e pedem a suspensão dos efeitos da norma até o julgamento final pelo TJ-PR.
Assinam a ADI os deputados Arilson Chiorato (PT), Goura (PDT), Luciana Rafagnin (PT), Professor Lemos (PT), Requião Filho (PT) e Tadeu Veneri (PT), representados pelo advogado Luiz Fernando Delazari. Conforme a Ação, a Lei que proíbe o passaporte da vacina é incompatível com as normas constitucionais estaduais e com normas federais aplicáveis à organização do serviço público e de proteção à saúde pública.
“A inconstitucionalidade e ilegalidade é flagrante. A Lei viola uma série de princípios, entre eles o que garante a autonomia da autoridade sanitária municipal e estadual para a tomada de decisões no enfrentamento da pandemia ou para combater a disseminação de outras doenças. Não se pode permitir que uma Lei inócua, sem validade, que favorece o discurso antivacina, desqualifica as políticas públicas de saúde, que se sobrepõe às leis federais e fere a Constituição, continue valendo no Paraná”, disse Arilson Chiorato, líder da Oposição na Assembleia.
No âmbito da inconstitucionalidade formal, os parlamentares argumentam na ADI que a norma extrapola a competência do Estado para legislar sobre a proteção e a defesa da saúde; contém vício de iniciativa por afrontar as competências e atribuições da Secretaria Estadual de Saúde; além de violar o princípio da independência entre os Poderes, em claro desrespeito à Constituição Estadual. Já no âmbito da inconstitucionalidade material, a ADI aponta que a Lei afronta o entendimento consolidado pelo STF acerca da constitucionalidade de medidas preventivas de enfrentamento ao novo coronavírus; enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate do coronavírus e viola o princípio constitucional de proibição de retrocesso social em matéria de saúde; além de conter violação à liberdade de organização da atividade econômica e livre iniciativa.
“É perfeitamente possível e constitucional estabelecer restrições sanitárias, inclusive proibindo acesso a alguns serviços públicos para aqueles que não foram vacinados. Isso é o que o STF já decidiu. A Constituição, inclusive, exige do Poder Público a proteção integral à saúde, visto que se trata de direito social, que exige postura ativa dos agentes públicos. Estabelecer uma proibição a esta conduta, ou seja, impedir que prefeitos ou o próprio governador possam agir em caso de novas ondas da covid-19 ou de outras doenças é, evidentemente, inconstitucional”, explicou Delazari. Alep