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Descarte incorreto no esgoto pode gerar multa, alerta a Sanepar

Sanepar alerta que lixo, óleo de cozinha e água de chuva não devem ir para a rede de esgoto, pois causam entupimentos e extravasamentos na rede e até refluxo dentro nos imóveis

Por O Fato Redação
05/01/2026
em PARANÁ
Desobstrução de esgoto realizada pela Sanepar - Foto: João Henrique Stalke - Sanepar

Desobstrução de esgoto realizada pela Sanepar - Foto: João Henrique Stalke - Sanepar

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) possui atualmente 43.447 quilômetros de redes coletoras de esgoto para atender cerca de 3,5 milhões de conexões ativas nas 345 cidades em que administra o sistema de saneamento básico. São 269 estações de tratamento que funcionam 24 horas por dia para garantir a saúde da população e promover a sustentabilidade do meio ambiente. No entanto, a eficiência deste complexo sistema pode ser impactada pela falta de cuidados dos usuários.

As redes coletoras são dimensionadas para receber apenas o esgoto proveniente dos banheiros, pias de cozinha e tanques. Lixo, restos de comida, cabelo, fraldas, absorventes, preservativos, óleo vegetal, entulhos de construção, plástico, madeira, panos, roupas e outros materiais não devem ser descartados no esgoto.

Fotos do André Thiago/ Sanepar

Para o diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley, é fundamental a colaboração de todos os usuários para garantir a preservação do sistema coletor. “Nossas equipes trabalham para garantir que 100% do esgoto coletado seja tratado. A Sanepar precisa da colaboração da população para garantir a integridade das redes. Esses descartes irregulares causam entupimentos e rompimentos, resultando em refluxo do esgoto dentro dos imóveis, extravasamento nas ruas e nos poços de visita (tampões de ferro nas calçadas). Prejuízo e transtornos para a população e ao meio ambiente”, explica.

Toda água que sofre alteração pelo uso humano doméstico é considerada esgoto e qualquer coisa fora disso, não deve ser descartada na rede. No caso de efluentes não domésticos, produzidos por indústrias e comércios, é preciso fazer um pré-tratamento e a destinação correta dos efluentes de acordo com as orientações da Sanepar.

Raphael Tadashi Diniz, gerente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)

De acordo com Raphael Tadashi Diniz, gerente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Belém, a maior da Sanepar, todo o sistema foi projetado para tratar o esgoto doméstico, ou seja, água do banho, das descargas, das pias, dos ralos de escoamento e das máquinas de lavar roupas e louças. “Tudo o que vem fora do que é lançado ali prejudica o tratamento, quebra equipamentos, causa entupimento e até refluxo. O tratamento do esgoto vem desde a casa das pessoas até a estação”, afirma.

A Sanepar faz vistorias preventivas nas redes coletoras de esgoto para identificar obstruções, rompimentos e outros problemas e realizar as intervenções necessárias. Também são feitas vistorias técnicas nos imóveis para verificar se há irregularidades nas ligações com o objetivo de melhorar a eficiência do sistema de esgoto.

Orientações

Óleo de cozinha: ele forma uma crosta que entope a tubulação e não deve ser descartado na rede coletora. O óleo deve ser destinado para instituições de reciclagem, que podem transformá-lo em biocombustível, sabão e detergente, por exemplo. Além disso, cada imóvel deve ter a sua caixa de gordura e é necessário fazer a manutenção e a limpeza periódicas.

Água da chuva: a galeria de água pluvial é a rede própria para canalização da água da chuva. Ligações irregulares dessa água no esgoto aumentam o volume na rede, causando sobrecarga, extravasamentos e refluxo dentro dos imóveis. Descartar água da chuva no esgoto ou lançar esgoto na galeria pluvial é crime ambiental, passível de autuação pela Vigilância Sanitária e de multa.

Confira outras orientações sobre o esgoto no Guia do Cliente Sanepar.

Tags: desobstrução de esgotoSanepar
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