Bravin e Altamir devem deixar a Câmara

"Nada mais há que se possa apreciar ou prover", despacha STJ

Na foto, os vereadores Altamir e Bravin. foto: MARQUINHOS OLIVEIRA

O Superior Tribunal de Justiça publicou hoje despacho do ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, vice-presidente do STJ, no mais recente recurso da defesa dos vereadores e ex-vereadores que foram condenados por improbidade administrativa (nepotismo).

O despacho, assinado dia 18 e publicado no Diário da Justiça (eletrônico) no dia 19, reforça o trânsito em julgado do caso e, “configurado o exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar ou prover”. A lei 14.230/2021, que alterou a lei da improbidade na modalidade culposa, não é irretroativa.

Na decisão, em que analisava uma petição apresentada como agravo interno , o ministro Og Fernandes determina o arquivamento de eventuais novas manifestações, “ficando dispensado o seu envio à Vice-presidência e, conforme o caso, baixem-se ou arquivem-se os autos”.

“Como se vê da certidão de fl. 3.957, o pedido foi feito após o trânsito em julgado, corretamente certificado, em virtude da decisão de fls. 3.811-3.814, que não conheceu do agravo em recurso extraordinário, diante de seu manifesto descabimento para impugnar a decisão que negou seguimento ao apelo extremo. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar ou prover”, diz o despacho.

 

A ação, que arrasta-se há mais de 17 anos, resultou em decisão de cassação dos mandatos dos vereadores Altamir Antonio dos Santos (Podemos) e Belino Bravin Filho (PSD), com suspensão dos direitos políticos por 8 anos. Uma liminar do desembargador Abraham Lincoln Calixto, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, suspendeu o afastamento dos vereadores, por decisão monocrática, em 18 de abril, cinco dias após o juiz Leandro Albuquerque Muchiuti, da 2ª Vara da Fazenda Pública ter determinado o cumprimento da sentença, a pedido do Ministério Público Estadual. Aguarda-se a análise do recurso.

A ação civil pública, que tramita há 6.311 dias, teve a decisão transitado em julgado em 20 de setembro do ano passado. MARINGÁ NEWS