O juiz Leandro Albuquerque Muchiuti, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, reconsiderou ontem a decisão anterior no caso envolvendo os vereadores Belino Bravin Filho (PSD) e Altamir Antonio dos Santos (Podemos) e ex-vereadores, diante da manifestação de segundo grau. Com a decisão, todos os envolvidos na ação civil pública protocolizada pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público poderão ser candidatos nas eleições de 2024.
A ação civil pública por nepotismo teve inúmeros recursos até o trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça. O MPPR chegou a pedir o cumprimento do acórdão, mas houve outro recurso (administrativo) ao Tribunal de Justiça do Paraná. O juízo levou em consideração a mudança na lei de improbidade, ocorrida em 2021.
Eles haviam sido condenados à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida. Em sua decisão, o juiz reconheceu a inexequibilidade do título judicial no que tange, tão somente, às penas de suspensão de direitos políticos e perda das funções públicas impostas aos réus. CONTINUE A LER NO PORTAL MARINGANEWS