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Proge dá parecer pela retirada de condenado de GT da Lei Paulo Gustavo

Por O Fato Redação
10/05/2023
em Maringá
Ator dá nome à lei que prevê ações emergenciais ao setor cultural. Foto: Câmara dos deputados

Ator dá nome à lei que prevê ações emergenciais ao setor cultural. Foto: Câmara dos deputados

A Procuradoria-Geral do Município deu parecer para que José Carlos Padilha, fundador do Pólo de Cinema de Maringá, que recentemente recebeu título de utilidade pública do Legislativo municipal, deixe de integrar o Grupo de Trabalho criado no final do ano de 2022 para acompanhar a distribuição e execução de projetos que envolvam os recursos advindos da Lei Paulo Gustavo para auxiliar o setor audiovisual. Sua nomeação aconteceu no mês passado.

Padilha, que era funcionário público na capital do estado, foi condenado por peculato pela 13ª Vara Federal de Curitiba, junto com Marcerlo Cardoso Garcia e Rodrigo Gaspar Teixeira, sentença que transitou em julgado no ano passado. As penas incluíram a perda dos valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio, cerca de R$ 215 mil, o ressarcimento de R$ 54.148,58 ao erário, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos passivos perlo período de 10 anos. De acordo com a sentença, neste caso ele não poderia ser contratado pelo poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente também por 10 anos.

“Ao atuar como representante do setor audiovisual em um Grupo Técnico criado pela Secretaria de Cultura para deliberação quanto aos recursos públicos a serem distribuídos, o Sr. José Carlos Padilha atua em “função
pública” sendo considerando, portanto, “agente público”. E, desta feita, a melhor interpretação que se pode fazer é que a “perda da função pública” em razão da condenação por improbidade administrativa, também implica na impossibilidade de continuar atuando no dito Grupo Técnico”, diz o despacho da Proge.

“Em conclusão, por cautela, sugiro que seja expedida regra nesse sentido, isto é, que Associações cujo presidente e demais membros da Diretoria sejam condenados por improbidade, sejam impossibilitados de participarem de editais para levantamento de recursos públicos”, diz trecho do parecer de Rodolfo Vassoler da Silva, gerente de Controle Judicial, na quinta-feira, em resposta a uma consulta do secretário de Cultura, Victor Simião, que cita a informação dada aqui, no dia 18. MARINGÁ NEWS

Tags: angelo rigoncondenadoculturaimprobidade administrativaLei Paulo Gustavopeculatosemuc
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