O mês de junho não poderia ser pior no que diz respeito a evolução de contágios na cidade. Se observarmos o total de contágios de todo o mês maio (279), encontramos uma média de 9,3 novos casos por dia.
Se os números de maio já pareciam altos, quando comparados com o total de junho até esse domingo, (14) o susto é bem maior, já que se percebe um aumento de 51% num período de tempo de apenas 46% em relação ao mês anterior.
Não assusta? Então dê uma olhada no aumento de contágios entre a primeira e segunda semanas de junho, é apavorante.
De 1 a 8 de junho a cidade registrou 149 novos casos, média de 21,2 novos contágios por dia.
De 8 a 14 de junho, Maringá teve quase o dobro de novos casos; o aumento foi de 83% ou 273 novos casos, para uma média incrível de 39 novos contágios por dia.
45 MORTES DE LONDRINA SERVEM DE ALERTA
A situação só não é pior porque dois fatores colaboram: Sorte e sorte.
As mortes no mês corrente são apenas 3. Nos 74 dias anteriores foram 8 e há muita gente com a doença sendo tratada em isolamento domiciliar.
Aparentemente, o vírus tem sido piedoso aqui para os nossos lados, o mesmo não pode se dizer dos nossos vizinhos londrinenses que já amargam 45 mortes.
É um pesadelo que nós como rivais em ambientes sadios como o do esportes, não podemos contar vantagem, pois como diz o ditado: “Se Atenas chora, Esparta não ri”, e há pouco para rir, já que tudo o que acontece por lá, mais cedo ou mais tarde tem seus reflexos por aqui e vice-versa.
O PAPEL DO DECRETO E O DECRETO DE PAPEL
Os quatro dias em que vigoraram o decreto 856/2020, não podem ter produzido grandes resultados práticos. Na sexta-feira, 12, único dos quatro dias em que a maioria do comércio tinha autorização para se manter aberto, o movimento de pessoas e carros foi intenso em toda a cidade. No sábado, 13, apesar das várias restrições, muita gente se arriscou e o que não faltou nos bairros foram festas e churrascos.
Nos 4 dias de feriado prolongado, cidade contabilizou 149 novos casos.
De nada adiantou o apelo do prefeito para que as pessoas usassem o tempo para ficarem o máximo possível em casa, e nem mesmo a ameaça de um possível lockdown afastou o povo das ruas e das festanças.
Sobre as palavras do prefeito há também uma observação a se fazer: Ulisses diz claramente no vídeo que ” … no feriado quinta (11), sábado (13) e domingo (14), somente serviços essenciais (ficariam abertos), farmácias, postos de combustíveis, padarias, acougues e supermercados”, mas depois o decreto veio com uma brecha enorme, mas bem difícil de ser compreendida; mas quem tinha que compreender, entendeu, e abriu suas portas inclusive no sábado à noite.
Além das atividades essenciais óbvias citadas pelo prefeito, no artigo 1 do decreto, se lia algo que deixava margem para interpretação. Além das atividades citadas por Ulisses, apareceram também, peixarias, feiras livres, distribuidores de água, gás e até aí tudo bem, só que havia ainda uns tais “serviços de alimentação”.
Mas quem é mesmo que se enquadra nesses tais serviços de alimentação ?
As interpretações se dividiram de quarta até sexta, mas no sábado à noite, foi possível tomar conhecimento através das centenas de bares, lanchonetes, sorveterias, pizzarias, açais, trailer de lanches, disques-cerveja e outros bichos que abriram. Alguns até com som ao vivo. A maioria com muita aglomeração, e acima de tudo, muito longe de poderem ser chamados de serviços essenciais.
Abriram com todo direito porque se agarraram nesse artigo e também no artigo 3, que muda a redação do artigo 6 do caput 9 de outro decreto, o 690/2020, que trata exatamente do funcionamento de serviços de alimentação, que no docunento é definido como (bares, restaurantes e similiares), e aí meu amigo, nesse similares, entrou todo mundo; detalhes que o novo decreto, o 856/2020 não citou.
Aliás, o novo decreto fez mais; não só permitiu a abertura dessas atividades que não são absolutamente essenciais, mas ainda modificou parte do texto que estabelecia a proibição de colocação de mesas externas, concedendo uso de 50% do total autorizado pela prefeitura nos termos da lei em tempos normais.
texto do artigo 2 do decreto 690/2020 que defeniu quais eram os serviços de alimentação
Nas regras adicionais do decreto 690/2020, o artigo 6 proibia a colocação de mesas nas calçadas, no 856/2020, concedeu 50%
artigo 856/2020 – que modificou regras relativas aos serviços de alimentação, ampliando concessões
Um faz de contas que levou muita gente ao engano? Vários comerciantes não pescaram a ocasião e não abriram. No Mandacaru, centenas abriram as portas e alguns por escolha, e consciência, não abriram, outros, por não terem percebido que poderiam abrir.
Triste composição de texto que fez só com os diretos interessados captassem a “brecha”, e levassem ao engano outros, muitos, que como nós, imaginamos que comércios dessa natureza estariam realmente fechados.
O resultado não podia ser diferente, aglomeração, ruas cheias, mesas cheias, com 6, 8 pessoas, som ao vivo, muita bebida, com gente nas calçadas tomando cervejinha, comendo espetinho e batendo papo furado. Teve também muita gente circulando sem máscaras, mas isso, e a esse ponto, é realmente o menor dos pecados.
Veja as imagens de sábado 13 de junho à noite na região norte da cidade. Avenida Mandacaru, Dr. Alexandre e Alziro Zarur.
NÚMEROS METEM MARINGÁ EM ESTADO DE ALERTA:
Autoridades sanitárias acompanham 781 casos suspeitos, 21 dos quais estão internados, 6 em UTIs. Entre os 23 confirmados e neste domingo, são 13 mulheres, 9 homens e tem ainda uma criança.
Entre a totalidade dos confirmados com a doença, 362 estão em recebendo tratamento em isolamento domiciliar, 18 estão internados com a doença, 8 em UTIs. Taxa de ocupação hospitar nas UTIs diminui em relação a ontem, 13, mas ainda é alta, 62%.
Obviamente não imputamos culpa ao Ulisses, mas a pergunta de dificil resposta, tem que ser direcionada a ele, afinal ele é o prefeito.
O que fazer ? E agora Ulisses ?
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