leia o decreto 086/2022 na íntegra
A explosão de contágios de janeiro (6923 em apenas 18 dias) e a taxa de positividade de 70% fizeram com que a Prefeitura de Maringá decidisse por publicar um novo decreto para “evitar risco de colapso no sistema de saúde”. O documento estabelece limite de mil pessoas em eventos de entretenimento, culturais, esportivos e de lazer, com público, sentado ou em pé.
A participação em eventos também fica condicionada à apresentação de comprovante de vacinação com pelo menos duas doses aos maiores de 18 anos.
De acordo com o decreto, o descumprimento acarretará multa entre R$ 10 e R$ 100 mil.
O organizador do evento ou da atividade descrita neste artigo deverá exigir que os participantes acima de 3 (três) anos de idade estejam usando máscaras, conforme determinado pelo artigo 3º da Lei Complementar n° 1285/2021 e pelo Decreto n° 19/2022.
As novas regras entraram em vigor na manhã desta quarta-feira, 19.
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