E DÁ-LHE DECRETO: Maringá proíbe eventos com mais de mil participantes e estabelece exigência de comprovação de vacinação

E DÁ-LHE DECRETO: Maringá proíbe eventos com mais de mil participantes e estabelece exigência de comprovação de vacinação

leia o decreto 086/2022 na íntegra

A explosão de contágios de janeiro (6923 em apenas 18 dias) e a taxa de positividade de 70% fizeram com que a Prefeitura de Maringá  decidisse por publicar um novo decreto para “evitar risco de colapso no sistema de saúde”. O documento estabelece limite de mil pessoas em eventos de entretenimento, culturais, esportivos e de lazer, com público, sentado ou em pé. 

A participação em eventos também fica condicionada à apresentação de comprovante de vacinação com pelo menos duas doses aos maiores de 18 anos. 

De acordo com o decreto, o descumprimento acarretará multa entre R$ 10 e R$ 100 mil. 

O organizador do evento ou da atividade descrita neste artigo deverá exigir que os participantes acima de 3 (três) anos de idade estejam usando máscaras, conforme determinado pelo artigo 3º da Lei Complementar n° 1285/2021 e pelo Decreto n° 19/2022.

As novas regras entraram em vigor na manhã desta quarta-feira, 19.

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