Edital vai premiar intervenções de arte urbana em muros de escolas de 96 municípios

Iniciativa da Superintedência-Geral da Cultura e da Fundepar vai premiar obras inéditas de intervenções em artes visuais, nas linguagens “grafite” e “pintura mural”, com o tema Identidade Local. Cada projeto selecionado será contemplado com R$ 20 mil.

Edital vai premiar intervenções de arte urbana em muros de escolas de 96 municípios
                
                    Iniciativa da Superintedência-Geral da Cultura e da Fundepar vai premiar obras inéditas de intervenções em artes visuais, nas linguagens “grafite” e “pintura mural”, com o tema Identidade Local. Cada projeto selecionado será contemplado com R$ 20 mil.

Foto: Maringas Maciel/CCTG

O Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) e a Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura (SECC), via Superintendência-Geral da Cultura, lançaram nesta quinta-feira (24) o Edital Arte Urbana, Grafite, Educação e Cultura – Escolas Coloridas do Paraná.

O concurso público vai premiar obras inéditas de intervenções artístico-urbanas em artes visuais, nas linguagens “grafite” e “pintura mural” com o tema Identidade Local, a serem realizadas em muros de escolas da rede pública estadual em 96 municípios paranaenses. O prêmio é uma parceria da Fundepar com a SECC, com recursos da Lei Aldir Blanc.

Cada projeto selecionado será contemplado com R$ 20 mil, totalizando R$ 1,92 milhão em fomento. As inscrições dos projetos podem ser feitas até as 17h do dia 09 de maio, exclusivamente por meio da plataforma digital SIC.Cultura.

Caso o proponente não possua cadastro como agente cultural, deverá, previamente e no período de inscrições, se cadastrar neste LINK e se categorizar como agente cultural. 

Observando o princípio da descentralização e regionalização na distribuição dos recursos, as vagas serão distribuídas entre 96 municípios paranaenses e rateadas entre as oito Macrorregiões Histórico-Culturais do Paraná.

Podem participar pessoas físicas, maiores de 18 anos e residentes no Paraná há, no mínimo, dois anos. É vedada a inscrição de proponentes que tenham recebido recursos municipais ou estaduais provenientes da Lei Aldir Blanc com o mesmo objeto deste Edital.

No documento estão enumeradas todas as condições e os prazos da premiação, sendo imprescindível sua leitura para o sucesso da inscrição.

Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail cpc.convenios@fundepar.pr.gov.br até 24 horas antes do encerramento das inscrições.

LEI ALDIR BLANC 

Lei Aldir Blanc é como ficou denominada a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, elaborada pelo Congresso Nacional com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil, bastante afetado com as medidas restritivas de isolamento social impostas pela pandemia de Covid-19, destinando para tal o valor de R$ 3 bilhões.

AEN/PR