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Em Maringá, atuação do Ministério Público resulta na sanção de lei municipal que garante vaga especial de estacionamento para pessoas autistas

Por O Fato Redação
08/07/2020
em MARINGÁ
Em Maringá, atuação do Ministério Público resulta na sanção de lei municipal que garante vaga especial de estacionamento para pessoas autistas

Em Maringá, no Norte-Central do estado, passou a valer a partir desta quarta-feira, 8 de julho, a Lei 11.105/2020, que trata da vaga especial para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A aprovação do ato normativo pela Câmara de Vereadores e posterior sanção pelo chefe do Executivo municipal é resultado da atuação do Ministério Público do Paraná que, por meio da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca, expediu, em maio deste ano, recomendação administrativa à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana buscando garantir a emissão de cartão de estacionamento para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

De acordo com a nova legislação, em locais abertos ao público ou estacionamentos de uso público ou privado de uso coletivo, as pessoas com transtorno de espectro autista poderão utilizar as vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade. A partir da sanção da lei, a administração Municipal promoverá a instalação do símbolo mundial do autismo nas novas sinalizações de trânsito das vagas de estacionamento para pessoas com deficiência. O direito também estende-se ao acompanhante da pessoa com autismo, desde que em companhia desta. A regulamentação completa está disponível na legislação. 

Leia também:

*PARANÁ: Governo do Estado desmente notícia sobre início de aulas presenciais. Data ainda não está definida

* Entregadores de aplicativos pedem legislação específica para categoria

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Cobrança indevida

O envio da recomendação pelo Ministério Público na época teve como motivação a recusa da Secretaria Municipal em fornecer o cartão para pessoas com TEA, exigindo a comprovação de limitação física ou motora por laudo médico. Conforme sustentou a Promotoria de Justiça naquela ocasião, a exigência era indevida e violava os direitos das pessoas com TEA, indo contra a legislação vigente. Além disso, foi demonstrada a ilicitude da então exigência da apresentação de Carteira de Identificação do Deficiente (CID – prevista na Lei Municipal 10.028/2015), da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea – conforme a Lei Federal 12.764/2012) ou outra semelhante como pré-requisito ao fornecimento da credencial de estacionamento, uma vez que na Resolução 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e nas demais legislações pertinentes não existe dispositivo algum que determine tal exigência, sendo os documentos apenas facilitadores de acesso aos serviços públicos e privados, mas jamais condição para a garantia de direitos.

Após o recebimento da recomendação pelo Município, projeto de lei que tratava do tema e tramitava na Casa legislativa voltou à discussão sendo posteriormente aprovado pelos vereadores e hoje sancionado pelo prefeito.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPPR

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