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Encher o tanque “ATÉ A BOCA” é proibido no Paraná

ENCHER O TANQUE “ATÉ A BOCA” É PROIBIDO NO PARANÁ

Por O Fato Redação
30/12/2021
em PARANÁ
Encher o tanque  "ATÉ A BOCA" é proibido no Paraná
                
                    ENCHER O TANQUE “ATÉ A BOCA” É PROIBIDO NO PARANÁ

Não adianta pedir. Encher o tanque de combustível “até a boca” é proibido no estado. A medida partiu da Assembleia Legislativa do Paraná para proteger a saúde dos frentistas e motoristas. Além disso, cuida do meio ambiente e até mesmo do funcionamento dos veículos.

A lei 18.619/2015 garante que o abastecimento seja feito no máximo até o travamento automático de segurança da bomba. Quando ela trava, significa que o tanque já está completo, mas alguns clientes ou donos dos postos insistiam que podia caber mais.

Só que o excesso pode causar o entupimento do filtro de combustível, o que possibilita que substâncias perigosas, como o benzeno sejam lançadas ao ar. A intoxicação por benzeno pode causar alucinações, taquicardias, distúrbios de fala. Em longo prazo, os efeitos podem evoluir para depressão.

“Com essa medida, pode-se afirmar que a simples prática de não ultrapassar o limite da trava da bomba é uma questão ambiental e também de saúde pública, beneficiando, principalmente, os trabalhadores dos postos de combustíveis e meio ambiente”, disse o proponente da lei na Assembleia Legislativa, deputado Professor Lemos (PT).

Por isso, todo posto de combustíveis no Paraná precisa ter uma placa afixada em lugar bem visível com o alerta de que abastecer além da trava automática é proibido. Não cumprir a norma custa caro: 13 UPF/PR (Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná), que no mês de dezembro equivale a R$ 1.560, ao dono do estabelecimento, podendo dobrar em caso de reincidência no descumprimento da lei.

Essa e outras leis aprovadas pelos deputados estaduais podem ser consultadas no aplicativo Agora é Lei no Paraná, disponível para download na loja de aplicativos do seu celular, ou ainda no site da Assembleia: http://www.assembleia.pr.leg.br/agoraelei

ASC/ALEP

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