O deputado federal Enio Verri (PT-PR) protocolou projeto de lei que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos de carga adquiridos por feirantes. No texto, o PL 2395/21 estipula que os veículos destinados ao transporte de carga de fabricação nacional, com peso bruto total de até 3.500 quilogramas, ficam isentos do IPI quando adquiridos por feirante cadastrado há pelo menos seis meses pela prefeitura do Município.
Veja a entrevista com o deputado federal Enio Verri – (PT)
Segundo o parlamentar paranaense, a proposta foi uma demanda de feirantes de Maringá. “É um projeto que nasceu de um pedido dos feirantes. São trabalhadores que utilizam o veículo como instrumento de trabalho. Afinal de contas, com suas caminhonetes eles carregam todo equipamento, barraca, mercadoria e precisam muito desses carros. E, muitos deles usam carros muito velhos, em estado bastante precário. Muitos precisam fazer a troca do veículo, mas não têm como arcar com todo o custo”, explicou o deputado.
A ideia partiu do feirante Mário Mituo, que é gerente de controle de feiras de Maringá.
A ideia partiu do feirante Mário Mituo, que é gerente de controle de feiras de Maringá. “Escolhemos o deputado Enio Verri, por além de ser um amigo de longas datas, já nos ajudou por muitas vezes como cidadão de Maringá a melhorar nossas feiras. Ele abriu as portas do seu mandato para protocolar essa importante lei, que vai ser bom para Maringá, o Paraná e o Brasil. São milhões de famílias dos feirantes, que vão se beneficiar desse projeto que se Deus quiser vai virar Lei”, ressaltou Mário.
O deputado Enio Verri contou que o gerente é uma grande liderança entre os feirantes e que, frequentemente, o procura para sugerir ações para melhorar a qualidade no trabalho nessa atividade.
“Esses trabalhadores das feiras vêm submetidos à concorrência, por vezes predatória, dos grandes distribuidores de gêneros alimentícios, e enfrentam custos elevados. Portanto, este projeto já foi apresentado e espero, em breve, seja aprovado na Câmara dos Deputados”, frisou Verri.
Regras do PL para isenção do IPI
A isenção será reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante prévia verificação de que o feirante preenche os requisitos previstos na proposta.
A alienação do veículo adquirido nos termos do disposto no PL que ocorrer no período de dois anos, contados da data da aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos, acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma prevista na legislação tributária.
“A isenção do IPI cobrado na aquisição dos veículos previstos para essa aquisição vai contribuir para que eles possam permanecer no setor e continuem a gerar emprego e renda. Além disso, ao reduzir o custo da substituição, contribui para que muitos veículos em situação precária deixem de transitar nas vias públicas, aumentando a segurança no trânsito e reduzindo a emissão de poluentes”, completou o deputado maringaense.
O projeto de lei aguarda votação nas Comissões da Câmara dos Deputados.