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ESCOLAS: Crianças com seletividade alimentar podem levar lanches adequados em suas dietas

“Hoje, vemos a necessidade de acolher a realidade desses estudantes, respeitando as crianças que possuem restrições alimentares significativas. Muitas delas passam horas sem se alimentar nas escolas, por não aceitarem os alimentos disponíveis. Essa lei é uma resposta concreta para garantir mais conforto, saúde e respeito a essas famílias”, destaca Requião Filho.

Por O Fato Redação
28/05/2025
em POLÍTICA
FOTO: ASC/ALEP

FOTO: ASC/ALEP

Um projeto de lei (125/2023) aprovado nesta quarta-feira (28), na Assembleia Legislativa, determina que crianças com seletividade alimentar grave sejam mais acolhidas nas escolas públicas e privadas do Paraná. A proposta, de autoria dos deputados Luiz Fernando Guerra e Requião Filho, permite que estudantes diagnosticados com Transtorno Alimentar Restritivo Evitativo (TARE) levem de casa alimentos compatíveis com suas necessidades alimentares, promovendo saúde, inclusão e dignidade no ambiente escolar.

O TARE é caracterizado por uma severa seletividade alimentar, que pode resultar em desnutrição, dificuldades de crescimento, transtornos de ansiedade e outras complicações físicas e emocionais. O projeto se aplica especialmente a alunos com a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Em sua justificativa, a medida aponta que entre 50% e 70% das crianças autistas enfrentam desafios alimentares semelhantes, gerando prejuízos à saúde e qualidade de vida das crianças.

“Hoje, vemos a necessidade de acolher a realidade desses estudantes, respeitando as crianças que possuem restrições alimentares significativas. Muitas delas passam horas sem se alimentar nas escolas, por não aceitarem os alimentos disponíveis. Essa lei é uma resposta concreta para garantir mais conforto, saúde e respeito a essas famílias”, destaca Requião Filho.

Inicialmente, o projeto alterava a Lei 14.855/2005, que define padrões nutricionais para cantinas escolares. Com uma emenda substitutiva geral aprovada em plenário, o texto passou a modificar o Código do Consumidor Paranaense (Lei nº 22.130/2024), fortalecendo a legalidade da medida.
Com a aprovação, o deputado Requião Filho reafirma seu compromisso com a defesa da educação pública de qualidade, inclusiva e humanizada. “Estamos legislando por um ambiente escolar que acolhe, que entende as individualidades e garante oportunidades de uma educação adequada para todas as crianças”, conclui. ASC

Tags: alepalimentaçãoaSSEMBLEIA LEGISLATIVAdeputadosespectro autistaLuiz Fernando Guerraprojeto de leiRequião Filhotaretranstorno alimentar restritivo
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