A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou nesta quarta-feira (17), Dia Internacional de Combate à LGBTfobia, um relatório do Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ+. Segundo o trabalho, houve 76% mais casos de homofobia no futebol do Brasil (dentro e fora de campo) em 2022, na comparação com o ano anterior.
Segundo o Anuário do Observatório do Coletivo, foram registrados 74 episódios de preconceito contra a comunidade LGBTQIAP+ no ano passado, ante 42 em 2021. Em 2020, quando teve início a pandemia da covid-19 e os campeonatos ficaram paralisados por tempo significativo, o relatório apontou 20 casos de homofobia.
“São casos que se repetem toda semana, é uma luta complexa e desafiadora. Há clubes que já detectaram isso e trabalham o tema com seus jogadores, funcionários e torcedores. Mas ainda é insuficiente. A LGBTfobia é um mal social que se alastra em todos os ambientes, em especial no futebol. Essa intolerância motivada por ódio e discriminação é profundamente violenta e deixa marcas profundas. Temos uma pesquisa de 2018 que indica que 62,5% dos LGBTQ+ brasileiros já pensaram em suicídio”, comentou Onã Rudá, fundador do coletivo, em depoimento ao site da CBF.
Conforme o relatório, os episódios de 2022 passam por xingamentos em campo, cânticos nos estádios e comentários ofensivos. O estudo também aborda o trabalho realizado pelo coletivo para dialogar com órgãos e entidades com atuação no futebol nacional, como a própria CBF, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e o Ministério Público.
“Há nitidamente uma nova lógica de pensar o futebol e a forma com que ele se relaciona com a sociedade. Um passo importante que precisa ser dado é a construção de um protocolo que padronize e oriente de forma direta como todos os árbitros do Brasil devem agir diante de cada situação de discriminação. Há árbitros que paralisam as partidas por causa de cânticos homofóbicos, mas não registram o caso em súmula e isso prejudica ações no STJD”, disse Rudá.
Passível de punição
O Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF de 2023, publicado em fevereiro, indica a possibilidade de punição esportiva a um clube em caso de discriminação. O artigo 134 do RGC prevê como penalidades: advertência, multa pecuniária de R$ 500 mil, vedação de registro ou de transferência de atletas e até perda de pontos.
“Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos Clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana”, diz o parágrafo 1º do artigo.
EBC