Na manhã desta terça-feira,8 a Câmara Municipal de Maringá aprovou em primeira discussão com 13 votos, o projeto de lei 16000/2021, da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, assegurando à entidade familiar homoafetiva o direito à participação nas políticas públicas executadas pelo município de Maringá, direta ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visem assegurar direitos fundamentais e de cidadania, observados as demais normas relativas a essas políticas.
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Os convênios, contratos e documentos similares firmados deverão incluir cláusula que considere pessoas que mantenham união estável homoafetiva como entidade familiar, concedendo-lhes os mesmos direitos e deveres dos companheiros das uniões estáveis constituídas por homem e mulher.
Para todos os fins e efeitos, a entidade familiar homoafetiva é extraída dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica, entre outros aplicáveis a essa entidade familiar.
ASC/CMM