A Secretaria de Saúde Maringá publicou uma nota técnica para regulamentar a testagem rápida de covid-19 em farmácias do município. A comercialização de testes e prestação do serviço de coleta neste tipo de estabelecimento foi liberado pelo Ministério da Saúde no dia 28 de abril (Resolução RDC nº 377). O documento municipal vai estabelecer protocolos seguros para execução.
Os estabelecimentos deverão solicitar autorização da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, para oferecer o serviço. Após análise da estrutura e se os testes comercializados têm verificação da Anvisa, a secretaria incluirá autorização no alvará da farmácia.
Todos os pacientes testados deverão ser notificados ao Centro de Informações e Estratégia em Saúde (CIEVS) municipal, por meio de um documento padronizado, disponibilizado na ficha técnica. Os casos passarão a ser incluídos nos boletins diários sobre coronavírus quando os alvarás forem validados para este tipo de serviço.
Até as 11h desta quarta-feira, 27, nenhuma farmácia de Maringá havia sido autorizada pela Vigilância Sanitária a prestar o serviço de testagem rápida. A lista de estabelecimentos autorizados será publicada no site oficial da prefeitura conforme atualização.
* leia a nota técnica Secretaria Municipal de Saúde de Maringá
* leia Resolução RDC nº 377) do Ministério da Saúdehttp://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-377-de-28-de-abril-de-2020-254429215