Em Arapongas, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná obteve a condenação em júri popular de um homem denunciado por homicídio qualificado pela morte da mulher – a pena foi de 19 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado. O crime ocorreu em 26 de abril do ano passado e repercutiu muito na região por conta da violência com que foi praticado: a mulher foi morta no próprio quarto, a golpes de marreta e facadas. Ela deixou dois filhos. O casal estava junto havia 15 anos.
No julgamento, foram acolhidas todas as teses apresentadas pelo MPPR, que considerou o homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, morta porque o agressor desconfiava de uma suposta traição. Conforme a denúncia, depois de cometer o crime, ele limpou o lugar, escondeu o corpo e o manteve refrigerado. Depois, passou o dia como se nada tivesse ocorrido: arrumou a casa, levou um dos filhos para a escola – disse para os dois que a mãe tinha dormido na casa de uma amiga –, retirou dinheiro da conta da mulher para as despesas com o funeral e buscou um advogado. No dia seguinte, mandou a diversos amigos e familiares mensagens difamatórias contra a esposa e só então se apresentou para as autoridades policiais, dizendo-se “vítima de traição”.
Nos autos da pronúncia, pessoas ouvidas no curso da ação penal relataram que o agressor mantinha uma relação abusiva com a mulher, inclusive com episódios de violência física e psicológica. O réu estava preso preventivamente, a pedido do Ministério Público, e deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sem a possibilidade de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão. MPPR