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FEMINICÍDIO: MP denuncia advogado que matou médica em Maringá

Homem também responderá por abandono de menor

Por O Fato Redação
28/09/2026
em MARINGÁ

O Ministério Público do Paraná, por meio da 23ª Promotoria de Justiça de Maringá, ofereceu neste domingo, 27 de setembro, denúncia contra um advogado pelo crime de feminicídio majorado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima – a ex-companheira, que era médica. O homem também foi denunciado por abandono de incapaz, no caso o filho do casal – um bebê de apenas oito meses de vida.

Segundo a denúncia, no dia 5 de setembro de 2026, no período compreendido entre 14h33min e 20h19min, mas provavelmente por volta das 20 horas, no interior do apartamento da vítima, no Bairro Zona 02 de Maringá, o denunciado, “prevalecendo-se das relações domésticas e afetivas e por razões da condição do sexo feminino, com nítido propósito homicida, matou a sua ex-companheira, mediante motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima”. Depois, fugiu, deixando o bebê sozinho.

Denúncia 

A denúncia aponta que, durante as investigações, apurou-se que o crime foi praticado por motivo torpe, “uma vez que o denunciado agiu impelido por um sentimento egoístico de posse e inconformismo com a autonomia da vítima, não aceitando o fim do relacionamento afetivo e ceifando-lhe a vida por considerar que ela lhe pertencia de forma exclusiva, motivação esta que se revela abjeta e causa profunda repulsa social”.

Também foi evidenciado que o crime foi praticado mediante meio cruel, “impondo à vítima sofrimento atroz, prolongado e desnecessário, consubstanciado na multiplicidade de golpes de arma branca do tipo faca (14 feridas pérfuro-cortantes mapeadas no corpo da vítima) de forma associada à asfixia mecânica por esganadura”.

Por fim, a denúncia coloca que o delito foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que ela foi atacada dentro de sua residência e que o autor usou uma faca, “o que reduziu a possibilidade de reação, esquiva ou fuga, seja por conta da extrema violência empregada em ambiente fechado, bem assim da força física masculina em detrimento da vítima”.

O MPPR acrescenta que o feminicídio foi praticado contra mulher que era mãe e responsável por criança, bem como na presença física do descendente da vítima e do autor, ou bebê de oito meses de idade, o qual se encontrava no mesmo recinto durante o crime. É citado, por fim, que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar, uma vez que o denunciado manteve relacionamento afetivo com a vítima, prevalecendo-se das relações domésticas, da intimidade de convívio e da vulnerabilidade da vítima no ambiente residencial comum para perpetrar o ataque.

Abandono de incapaz – Quanto ao crime de abandono de incapaz, a denúncia cita que, após a prática do feminicídio, o denunciado abandonou o filho lactente, “pessoa sob sua autoridade, guarda e cuidado, a qual se encontrava em situação de absoluta incapacidade de prover a própria subsistência ou de defender-se dos riscos resultantes do abandono”.

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A Promotoria narra ainda que, segundo apurado, logo após matar a mãe da criança, o denunciado tomou banho, trocou de roupa, apanhou a chave do carro de propriedade da vítima e evadiu-se do local. Antes de fugir, porém, o denunciado “trancou a porta de entrada do apartamento com chave, trancafiando e abandonando o bebê de 8 meses totalmente sozinho, indefeso e desamparado no recinto”.

A criança permaneceu por horas sozinha, exposta a perigo concreto para sua vida e saúde, chorando no interior do imóvel, até ser resgatada por um tio materno, que precisou arrombar a porta de entrada do apartamento ao ouvir o choro ininterrupto do sobrinho.

O crime de abandono é agravado pelo fato de ter sido praticado por ascendente (pai da vítima).

Preso 

O denunciado, que foi preso no mesmo dia do crime, permanece recolhido na Cadeia Pública de Maringá.

ASC/MPPR

Tags: abandono de menoradvogadoassassinatoeminicidiohomicídioministério públicoPromotoriaviolência doméstica
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