A Fomento Paraná lançou em julho uma chamada pública para contratar a empresa que vai gerenciar o novo Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agro (Fiagro) no Estado. Chamado de Fiagro FIDC PARANÁ I, o fundo tem como objetivo fomentar investimentos voltados à modernização tecnológica, aumento da capacidade de produção, melhorias na infraestrutura logística de armazenagem e promoção da sustentabilidade no agronegócio paranaense.
O novo Fiagro FIDC, criado com base na Lei Federal nº 14.130/2021, contará com um aporte inicial de R$ 150 milhões do Governo do Estado, que será o principal investidor do fundo neste momento. A iniciativa busca oferecer uma alternativa às condições de financiamento do Plano Safra, além de outros recursos destinados ao crédito rural, promovendo investimentos estratégicos para impulsionar ainda mais o agronegócio no Paraná.
“A criação deste novo instrumento de apoio ao agronegócio paranaense é um reconhecimento da importância do setor para o desenvolvimento sustentável de nosso estado e também da importância da Fomento Paraná como instrumento de apoio aos empreendedores paranaenses”, afirma a diretora Administrativa e Financeira da instituição, Mayara Puchalski. “Este Fiagro deve contribuir na promoção do crescimento econômico, com a segurança alimentar, com a preservação do meio ambiente e com o fortalecimento das comunidades rurais”.
De acordo com a diretora, segundo as diretrizes do Governo do Estado, o foco inicial do fundo será em projetos de investimento em sistemas de irrigação e armazenagem, que hoje são gargalos do setor. Existe a expectativa de que os investimentos a serem realizados pelo Fundo sejam alavancados a partir da captação de outros investidores, pois ele prevê a possibilidade de novos cotistas qualificados, desde que autorizada a emissão de cotas pelo Comitê de Investimentos.
Poderão ser beneficiados projetos de investimento de pessoas físicas ou jurídicas da cadeia produtiva do agronegócio exclusivamente no território paranaense, a partir da aquisição de direitos creditórios. Esses direitos são títulos de crédito gerados e lastreados a partir de transações comerciais, que podem ser comercializadas no mercado de ativos.
“Em operações de venda a crédito, na compra de bens como tratores, colheitadeiras, implementos, sistemas de irrigação ou para geração de energia, insumos diversos e equipamentos, que tenham um fluxo futuro de recebimentos, são gerados títulos que podem ser repassados ao Fiagro, que passa a ser o credor da dívida”, explica Fabiano Kormann Reimann, coordenador de Fundos e Participações da Fomento Paraná.
Segundo Reimann, formato, tipos de títulos, prazos, taxas e outros detalhamentos que serão aceitos nestas operações serão definidos na Política de Investimento do fundo, a ser elaborada em conjunto com a entidade gestora que for escolhida pela Fomento Paraná.
A empresa gestora deve possuir autorização concedida pela CVM para o exercício das atividades de gestão/administração de carteira de valores mobiliários. A respectiva equipe e sua base operacional, deverão estar sediados no Brasil e ter atuação nacional. Preferencialmente, deverá ter ou instalar um escritório de representação no estado do Paraná, área na qual deverá proceder os melhores esforços para identificar oportunidades de investimento.
REGRAS
O Fiagro FDC PARANA I terá Regulamento e Política de Investimento próprios, executados e acompanhados pelo gestor, e deverá ser compatível com os interesses e prioridades definidas pelo cotista sênior, a Fomento Paraná.
O Comitê de Investimentos deverá aprovar a Política de Investimentos a ser elaborada em conjunto com o Gestor, que deve prever uma exposição máxima do Fundo por operação, de modo que haja diversificação do risco de crédito, atividades a serem incentivadas por meio da aquisição dos direitos creditórios, sempre em conformidade com os interesses e prioridades estabelecidos pelo cotista sênior.
A Política de Investimentos do Fundo deverá prever, sem prejuízo da indicação de outros itens que se entender pertinente, as atividades a serem incentivadas através da aquisição dos direitos creditórios; a exposição máxima por tomador final de recursos; a exposição máxima por originador do crédito; percentuais mínimos e máximos de operações que irão compor a carteira, conforme os prazos de amortização; prazos máximos de amortizações e carências das operações; a periodicidade de pagamentos pelo tomador final; taxa limite final ao tomador; e as garantias aceitas nas operações de crédito. Mais informações e dúvidas devem ser solicitadas pelo
e-mail fiagro@fomento.pr.gov.br.
Os Fiagros são fundos que canalizam recursos do mercado financeiro para o setor agrícola, permitindo que investidores participem diretamente do crescimento das cadeias produtivas do agronegócio, um dos pilares da economia do Paraná e do Brasil. O Fiagro FIDC une as características dos Fiagros tradicionais com as dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), criando uma solução específica para o agronegócio.
Enquanto os Fiagros comuns investem em propriedades rurais e empresas do setor, o Fiagro FIDC concentra-se na compra de direitos creditórios gerados por atividades agrícolas, como vendas de produtos agropecuários e financiamentos rurais. Isso permite que investidores tenham uma participação direta nos lucros do setor, oferecendo uma forma de investimento diversificado que se diferencia dos FIDCs convencionais, que investem em uma variedade de setores e tipos de ativos.
AEN/PR