Gaema expede recomendação para suspensão imediata do uso de recursos de Fundo Municipal do Meio Ambiente de Pontal do Paraná

Gaema expede recomendação para suspensão imediata do uso de recursos de Fundo Municipal do Meio Ambiente de Pontal do Paraná

foto: divulgação

Em Pontal do Paraná, no Litoral, o Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que seja suspensa, de imediato, a destinação de verbas do fundo municipal de meio ambiente da cidade até que seja elaborada, votada e aprovada a minuta de regimento interno do fundo. O documento foi dirigido ao secretário municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca da cidade, que também é presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pontal do Paraná.

A medida do MPPR foi formulada por meio do Núcleo de Paranaguá do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), que recebeu informação de que recursos do fundo estariam sendo empregues de forma indevida, sem vinculação com a área ambiental – foi verificado que teria sido aprovada a liberação de R$ 200 mil do fundo para custeio de despesas publicitárias do Município. O Gaema destaca na recomendação que a lei que instituiu o fundo municipal e o conselho municipal de meio ambiente aponta que os recursos devem ser empregues a partir de plano elaborado pelo conselho e que “os fundos especiais têm objetivos próprios, finalidades específicas, que são estabelecidas na lei que os institui e nas demais disposições relativas à matéria, não cabendo quaisquer condutas no sentido de alterar as finalidades para as quais foram criados ou desvirtuar seus fins”.

Além de verificar a destinação indevida dos valores, o Gaema constatou que até então o Conselho de Meio Ambiente de Pontal do Paraná não possuía regimento interno e nem plano de aplicação de recursos – documentos necessários para que haja uma previsão das ações, com metodologia, cronograma de execução, justificativas e discriminação da destinação dos valores em linhas específicas. Foi indicado pelo MPPR prazo de 30 dias para um retorno a respeito do acatamento da recomendação. ASC/MPPR