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Governador sanciona lei que proíbe reconstituição de leite em pó importado no Paraná

A nova legislação visa apoiar os produtores contra a competição desfavorável em relação às importações, que chegam ao mercado com custos menores, e teve aprovação unânime na Assembleia Legislativa.

Por O Fato Redação
06/11/2025
em PARANÁ
Leite das Crianças - Produtor de leite de Piraquara. Ordenha mecânica.
Piraquara, 01-10-19.
Foto: Arnaldo Alves / AEN.

Leite das Crianças - Produtor de leite de Piraquara. Ordenha mecânica. Piraquara, 01-10-19. Foto: Arnaldo Alves / AEN.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (05) a lei nº 22.765/2025 , que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada no Paraná. A nova legislação visa apoiar os produtores contra a competição desfavorável em relação às importações, que chegam ao mercado com custos menores, e teve aprovação unânime na Assembleia Legislativa.

O objetivo geral da nova legislação é proteger a cadeia leiteira no Estado, garantindo maior transparência ao consumidor paranaense. A lei determina que “fica proibido, no Estado do Paraná, quando de origem importada e quando o produto resultante for destinado ao consumo alimentar, a reconstituição por indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica, de leite em pó; composto lácteo em pó; soro de leite em pó; e outros produtos lácteos”.

Com a nova legislação, ainda será possível a comercialização de produtos importados, desde que diretamente ao consumidor final e para uso doméstico, comercializados em embalagens próprias para o varejo e rotulagem seguindo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“O Paraná é um dos principais produtores de leite do Brasil, com milhares de famílias dependendo dessa atividade econômica, e tem uma indústria muito forte. É uma medida que vai assegurar mais competitividade e atende um anseio dos produtores e das federações”, afirma o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Márcio Nunes.

MEDIDAS DE APOIO 

A sanção da lei que proíbe a reconstituição de leite importado no Paraná é mais uma medida de apoio aos produtores, sobretudo àqueles da agricultura familiar.

A mais recente delas é a adesão ao convênio que trata da isenção de ICMS nas vendas internas de queijo, requeijão e doce de leite, produtos derivados do leite. A medida aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) atende a uma antiga reivindicação dos pequenos produtores e coloca o Paraná em igualdade de condições com São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, que já haviam adotado o benefício fiscal.

O Governo do Paraná já havia alterado o tratamento tributário na importação de leite em pó, retirando a isenção de ICMS. Também foi aprovada a mudança na legislação do imposto de importação, que passou a ter uma alíquota de 19,5%, a única do Brasil e com o objetivo de frear as importações.

A Seab, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural (IDR-Paraná), também está com processo de contratação de 176 técnicos, além de concurso para 422 profissionais, visando ampliar a assistência técnica para produtores rurais e o apoio à agregação de valor à cadeia. A cadeia leiteira é o 4º produto que mais gera valor no campo paranaense.

Outra maneira de melhorar a renda do produtor e reduzir o custo de produção é com estradas rurais em melhores condições. Nesse sentido, o Governo do Estado está investindo mais de R$ 1,5 bilhão para compra de duas mil máquinas da linha amarela (caminhões, retroescavadeiras, motoniveladoras, pás carregadeiras e outros equipamentos usados na manutenção de estradas rurais) para todos os municípios paranaenses com área rural.

No início do ano, o governador Ratinho Junior também anunciou mais R$ 2 bilhões para pavimentação de estradas rurais, beneficiando produtores em cadeias relevantes como leite, suíno e frango, além de fomentar o turismo rural. Com esse novo aporte, o Estado deve pavimentar mais 2,5 mil quilômetros das vias vicinais.

O governo também estuda a possibilidade de que o leite utilizado na merenda escolar dos colégios estaduais possa ser adquirido diretamente dos produtores, a exemplo do que já acontece com o programa Compra Direta Paraná, que faz a compra de alimentos produzidos por associações e cooperativas da agricultura familiar e os destina para entidades e equipamentos públicos, como restaurantes populares, cozinhas comunitárias, hospitais filantrópicos, CRAS e CREAS, entre outras instituições da rede socioassistencial.

PRODUÇÃO DE LEITE 

O Paraná tem a segunda maior bacia leiteira do Brasil, com 15,7% de participação, atrás apenas de Minas Gerais, com 23,8%, e à frente de Santa Catarina, que aparece em terceiro lugar. Segundo dados da Pesquisa Trimestral do Abate de Animais, do Leite, do Couro e da Produção de Ovos de Galinha, foram produzidos no Paraná 3,9 bilhões de litros de leite em 2024.

Já em 2025, a produção de leite alcançou 1,005 bilhão de litros no 1º trimestre e 1,017 bilhão no 2º trimestre, totalizando 2,022 bilhões neste ano. Do volume total produzido, 99,8% foi destinado à industrialização. Com o resultado, o Estado completa quatro trimestres consecutivos acima da marca de 1 bilhão de litros de leite adquiridos e industrializados. AEN/PR

Tags: governo do Paranáleite importadoParanáprodutoresSANCIONA LEIsecretaria de agricultura e abastecimentosetor de leite
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