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Governo regulamenta Confia Paraná e fortalece parceria entre fisco e contribuintes

De acordo com as regras estabelecidas no decreto, os contribuintes serão classificados em cinco categorias de conformidade fiscal: A, B, C, D e NC (não classificado). Os contribuintes das categorias A e B terão benefícios como tramitação prioritária de processos, prazos especiais para pagamento do ICMS, entre outros.

Por O Fato Redação
29/08/2025
em GERAL
Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 11.056/2025 que regulamenta o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná (Confia Paraná). Com isso, ficam definidas as regras da iniciativa que busca modernizar a administração tributária estadual e aproximar o relacionamento entre a Receita Estadual e os contribuintes.

O programa parte do princípio de que empreendedores e fisco não estão em lados opostos, mas atuam juntos pelo desenvolvimento do Paraná, oferecendo contrapartidas a contribuintes que adotarem boas práticas fiscais. Entre esses benefícios estão prioridade em processos, prazos diferenciados para pagamento de impostos e condições especiais de regularização.

Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o programa se sustenta em pilares estratégicos. “O Confia Paraná busca reduzir a burocracia tributária, valorizar o contribuinte que age em conformidade com a lei e diminuir os litígios administrativos e judiciais. A autorregularização é um dos principais mecanismos dessa iniciativa”, destacou. “A ideia é estender o tapete vermelho para esse bom contribuinte para incentivá-lo a seguir assim”.

CLASSIFICAÇÃO 

De acordo com as regras estabelecidas no decreto, os contribuintes serão classificados em cinco categorias de conformidade fiscal: A, B, C, D e NC (não classificado). A análise vai considerar fatores como o histórico de cumprimento de obrigações fiscais, adesão a programas de autorregularização, relação com fornecedores e resultados de verificações feitas pela Receita.

Assim, quanto maior o índice de conformidade do contribuinte – ou seja, quanto mais em dia ele estiver com a Receita Estadual –, melhor será a sua classificação e mais benefícios ele terá à sua disposição. No entanto, a concessão das contrapartidas não dependerá apenas da classificação do contribuinte. Também poderão ser considerados aspectos como o porte econômico da empresa, o setor de atuação, o histórico de regularidade fiscal e até o grau de relacionamento mantido com a administração tributária.

De acordo com a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta, o objetivo é garantir justiça e equilíbrio. “Queremos que os benefícios sejam aplicados de forma adequada à realidade de cada contribuinte, estimulando ainda mais a adesão ao programa”, explicou. A implantação será feita de forma gradual, podendo iniciar por setores ou grupos específicos, o que garante maior eficiência no processo.

Os contribuintes das categorias A e B terão benefícios como tramitação prioritária de processos, condições diferenciadas para correção de inconsistências, prazos especiais para pagamento do ICMS, inscrição simplificada de novos estabelecimentos e prioridade em consultas tributárias. Os da categoria A ainda terão análise prioritária de pedidos no Programa Paraná Competitivo, recuperação de créditos de ICMS, renovação de regimes especiais e uso ampliado de créditos no SISCRED.

REGULAÇÃO 

O Confia Paraná também prevê mecanismos para evitar o uso indevido dos benefícios, conforme previsto no decreto. Caso sejam constatados indícios de dolo, fraude ou simulação para descumprir os princípios do programa, a Receita poderá suspender, limitar ou cancelar as contrapartidas concedidas.

O decreto prevê que, em até 30 dias, será publicado o Regimento Interno do Programa, detalhando estrutura, competências das unidades, regras para concessão de licenças compensatórias e possibilidade de indenização caso os benefícios não sejam utilizados.

Gambetta destaca ainda que o novo modelo aproxima o fisco estadual dos contribuintes, oferecendo vantagens para ambos. “Trata-se de uma modernização que garante mais segurança jurídica, reduz riscos e promove uma relação mais colaborativa. Ao mesmo tempo, o Estado se beneficia com maior arrecadação espontânea, redução de disputas tributárias e fortalecimento de um ambiente de negócios mais atrativo, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico do Paraná”, completa.

Tags: burocraciacontribuintegoverno do Paranáimpostasreceita estadualtributos
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