O Fato Maringá
No Result
View All Result
  • Home
  • WEBTV
  • MARINGÁ
  • GERAL
  • PARANÁ
  • NACIONAL
  • INTERNACIONAL
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • CULTURA
  • ARTIGOS
  • OFATO.DOC
  • Home
  • WEBTV
  • MARINGÁ
  • GERAL
  • PARANÁ
  • NACIONAL
  • INTERNACIONAL
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • CULTURA
  • ARTIGOS
  • OFATO.DOC
No Result
View All Result
O Fato Maringá
No Result
View All Result
Home NACIONAL

Governo regulamenta liberação de R$ 3 bilhões para setor cultural

Trabalhadores da área vão receber auxílio de R$ 600 em três parcelas

Por O Fato Redação
18/08/2020
em NACIONAL
Governo regulamenta liberação de R$ 3 bilhões para setor cultural

O governo federal regulamentou as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia de covid-19, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho. O decreto foi publicado hoje (18) no Diário Oficial da União e traz as regras para a aplicação dos R$ 3 bilhões de recursos federais liberados para estados, municípios e Distrito Federal para o pagamento de subsídios e auxílio emergencial a trabalhadores do setor.

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos, que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. O setor cultural – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foi um dos primeiros a interromper as atividades como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.

O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área. Ele deverá ser prorrogado no mesmo modelo que o auxílio emergencial concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo ou receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.

Além disso, os trabalhadores devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio emergencial do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.

 

Subsídios

Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas receberão um subsídio entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.

Os beneficiários deverão prestar contas até 120 dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal. Não poderão receber o subsídio espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e a condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais. Os empréstimos deverão ser pagos em até 36 meses e terão carência de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia.

Leia também:

* VATICANO: A doação do Papa ao Brasil ferido pela pandemia

* Governo do Paraná trabalha para garantir água de qualidade

* UEM: Vestibular 2020 será realizado em 21 e 22 de março de 2021

Regras de repasse

Os gestores locais poderão ainda realizar editais, chamadas públicas ou outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais. De acordo com o decreto, ao menos 20% dos R$ 3 bilhões deverão ser destinados a essas ações.

Os valores que cada ente da federação receberá será proporcional à população e de acordo com os critérios de rateio dos fundos de Participação dos Municípios e dos Estados e do Distrito Federal. Os recursos serão transferidos por meio da Plataforma +Brasil, do Ministério do Turismo.

O prazo para publicação da programação ou destinação dos recursos será de 60 dias para os municípios e de 120 para os estados e o Distrito Federal, a partir da data de recebimento dos recursos. Caso os municípios não cumpram o prazo, os valores serão revertidos para distribuição pelo governo estadual. E nesse caso, os recursos não utilizados em 120 dias deverão ser devolvidos à União no prazo de dez dias.

A aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.

Fonte: EBC

CompartilharTweetEnviar

Notícias Relacionadas

foto: PCPR
GERAL

Número de roubos e furtos de celulares cai 45,6% no Paraná desde 2018

Por O Fato Redação
09/07/2025

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) conseguiu reduzir em 45,6% a quantidade de roubos e furtos de celulares...

Read more

Salário de R$ 10,7 mil: UEM abre seleção para professores de Botânica e Agroecologia

“Pedi para voltar”, diz Zé Vitor, anunciado de novo como reforço do Maringá F.C

OAB Maringá promove Semana da Advocacia Participativa

Silvio Barros afirma que vai sancionar Lei que cria 25 cargos na Câmara. “É assunto interno da Câmara”

Governo lança programa Na Ponta do Lápis, voltado à educação financeira de alunos do ensino básico

Inscrições para a Feira de Sabores do Paraná estão abertas até 14 de julho

Plataforma inovadora da Fiep impulsiona prospecção de negócios com inteligência de mercado

TCCC: “Risco de greve é alto”, afirma presidente do Sinttromar

Outras notícias
"Cascavel fez grandes avanços no combate à COVID", diz Jadir Zimmermann, jornalista do Portal Preto no Branco 
                
                    Depois de um longo período cidade teve três dias seguidos sem registros de mortes. UTIs operam com grande margem nas taxas de ocupação

"Cascavel fez grandes avanços no combate à COVID", diz Jadir Zimmermann, jornalista do Portal Preto no Branco

Só duas das 399 cidades do Paraná ainda não registram casos de COVID. Saiba quais

Só duas das 399 cidades do Paraná ainda não registram casos de COVID. Saiba quais

POMODORO COMUNICAÇÃO SOCIAL – LEONEL GROUP LTDA
Portal de Notícias e Web tv O FATO MARINGÁ
CNPJ 27.518.807/0001-77
Avenida Carlos Gomes, 146 – Sobreloja – Zona 5
CEP – 87.015-200 – Maringá – Paraná
Telefone (44) 9 9713 0030

Redação:

Editor Chefe: José Carlos Leonel – MTBE 0011979/PR
Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

No Result
View All Result
  • WEBTV
  • MARINGÁ
  • GERAL
  • PARANÁ
  • NACIONAL
  • INTERNACIONAL
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • CULTURA
  • ARTIGOS
  • OFATO.DOC