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GRALHA EXPLICA: Confira as atribuições dos cargos em disputa nas Eleições 2022

Por O Fato Redação
08/06/2022
em PARANÁ
GRALHA EXPLICA: Confira as atribuições dos cargos em disputa nas Eleições 2022

Milhões de eleitoras e eleitores brasileiros vão às urnas no próximo mês de outubro para escolher os representantes políticos para cinco cargos em disputa nas Eleições 2022: presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

A Constituição Federal estabelece o voto direto e secreto como o modo pelo qual cidadãs e cidadãos, aptos a votar, elegem as pessoas para chefiar o Governo Federal, os governos estaduais, as prefeituras, os representantes no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas, nas Câmaras de Vereadores e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Confira, abaixo, as atribuições dos cargos em disputa nas eleições deste ano:

Câmara dos Deputados

As deputadas e os deputados federais são os representantes do povo no âmbito federal. Compete a eles elaborar leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos da pessoa que exerce a Presidência da República. Cabe aos parlamentares apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, bem como discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo e criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF

As deputadas e deputados estaduais ou distritais representam o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Compete a esses parlamentares legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo estadual, entre outras atribuições.

Senado Federal

Já as senadoras e os senadores são os representantes dos estados e do DF no Congresso Nacional. Assim como os integrantes da Câmara dos Deputados, têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Além disso, a Constituição Federal prevê como competência privativa do Senado: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os que ocupam os cargos de presidente e vice-presidente, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.

Governadores

A governadora ou o governador exerce o Poder Executivo no estado e no Distrito Federal. Cabe a quem ocupa o cargo representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação nas relações jurídicas, políticas e administrativas.

Na chefia da administração estadual, é auxiliado pelas secretárias e secretários de estado. Também participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Nesse caso, o governo estadual e do DF contam com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros.

Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a Lei Orgânica do Distrito Federal estipulam as competências e responsabilidades do cargo.

Presidência da República

A pessoa eleita para a Presidência da República governa e administra os interesses públicos da União. Tem o dever de manter a integridade e a independência do país, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce também atribuições administrativas e legislativas.

Entre as diversas atribuições administrativas do cargo estão nomear os titulares dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União.

Com relação à política externa, compete ao presidente da República decidir sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de convenções, tratados e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

Horário de votação

A votação será realizada simultaneamente em todo o país de 8h às 17h, observado o horário oficial de Brasília. Devido à diferença de fuso em alguns estados, a votação começa e termina mais cedo em algumas regiões. Assim, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima e Mato Grosso terão a votação iniciada uma hora antes em relação ao horário de Brasília. No estado do Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde, mantendo-se, em todos os estados, o mesmo número de horas da votação.

Eleitores que tiverem dúvidas sobre conteúdos suspeitos podem encaminhar para o WhatsApp (41) 98700-5100. As informações selecionadas são checadas e publicadas no site do projeto, nas redes sociais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) e nos canais de comunicação das entidades parceiras.

Fonte: TSE

 
 
 

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