GREVE TCCC: Liminar garante 70% da frota em circulação durante a paralisação que começa nesta segunda, 12

Desembargador fixou multa de R$ 20 mil por dia e uso de força policial caso haja desobediências às determinações do Tribunal do Trabalho

GREVE TCCC: Liminar garante 70% da frota em circulação durante a paralisação que começa nesta segunda, 12
                
                    Desembargador fixou multa de R$ 20 mil por dia e uso de força policial caso haja desobediências às determinações do Tribunal do Trabalho

foto: arquivo O FATO MARINGÁ 

A última paralisação do transporte coletivo de Maringá aconteceu entre os dias 8 e 16 de fevereiro de 2021, mas o impasse entre trabalhadores, empresa concessionária e Poder Público Municipal continua. Em março, o Tribunal de Contas deu três meses para que a Prefeitura de Maringá definisse uma forma de subsídio para o transporte público enquanto durasse a pandemia. O tempo passou, o prazo venceu no dia 4 de junho e como a recomendação do TC não tem força de sentença, nada foi feito. 

Agora a empresa anuncia que sem os subsídios, não tem mais condições de honrar com salários e reposições exigidas pelo sindicato da categoria. O Sinttromar lamenta a falta de reajustes nos últimos dois anos e diz que os trabalhadores da TCCC e da Cidade Verde, empresa que atua no transporte metropolitano, vão cruzar os braços. 

Na audiência do dia 2 de julho no Tribunal Regional do Trabalho, o Sinttromar já havia anunciado a intenção de deflagar greve a partir de segunda-feira, 12 de julho. Diante disso, a direção da concessionária entrou com pedido de liminar para que 90% dos trabalhadores garantam o funcionamento do serviço público. 

O Desembargador do Trabalho da 9ª Região, Célio Horst Waldraff, deferiu o pedido da concessionária, mas fixou em 70% o total de trabalhadores que devem manter o serviço atuante. 

O Poder Judiciário estabeleceu ainda que, o Sindicato deve abster-se de de bloquear as entradas das empresas, de ameaçar, turbar ou ocupar as posses das instalações do empregador.

A liminar fixa multa de R$ 20 mil por dia caso haja desobediências às determinações do Tribunal do Trabalho. Além da multa, o Desembargador autoriza o uso da força policial para que se cumpra o Mandado Proibitório.